TJDFT - 0740763-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 23:58
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:30
Homologada a Transação
-
22/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740763-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDA MARQUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de cumprimento da determinação de indicar a localização do veículo dado em garantia da dívida, aplico à ré multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV do CPC) e por litigância de má-fé ( art. 80, IV do CPC), no importe de 5% e 5%, respectivamente, do valor da causa.
No mais, tendo em vista que o veículo não foi encontrado - e sua apreensão é pressuposto para o desenvolvimento válido do processo - intime-se a autora para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
17/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:57
Outras decisões
-
30/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:17
Outras decisões
-
17/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:47
Outras decisões
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:21
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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