TJDFT - 0705177-39.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:36
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705177-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FRANCISCO MENDES REU: NATALINO NETO GOMES DA ROCHA Objeto: Intimação de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA(*34.***.*24-03); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 165,17 (cento e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 09:22:24.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
10/07/2024 09:23
Expedição de Edital.
-
06/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar a expedição de ofício ao DETRAN/GO e à Secretaria de Estado de Fazenda do Goiás, para que anotem no prontuário do veículo Marca/modelo: VW / Gol 16V, placa KEB-6267 Formosa-GO, ano fabricação/modelo: 2000/2000, cor: prata, RENAVAM: *07.***.*88-48, chassi: 9BWCA15X1YP118394, a venda realizada a NATALINO NETO GOMES DA ROCHA (CPF: *34.***.*24-03) em 11/01/2012 (ID n. 173154523), data a partir da qual será o adquirente responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, sem prejuízo da responsabilidade solidária do autor (alienante) até o momento da comunicação que se determina nesta oportunidade, salvo em relação ao IPVA, cuja responsabilidade é exclusiva do adquirente desde 11/01/2012.
Após o trânsito em julgado, oficiem-se.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; Intimem-se. -
19/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedentes os pedidos para determinar a expedição de ofício ao DETRAN/GO e à Secretaria de Estado de Fazenda do Goiás, para que anotem no prontuário do veículo Marca/modelo: VW / Gol 16V, placa KEB-6267 Formosa-GO, ano fabricação/modelo: 2000/2000, cor: prata, RENAVAM: *07.***.*88-48, chassi: 9BWCA15X1YP118394, a venda realizada a NATALINO NETO GOMES DA ROCHA (CPF: *34.***.*24-03) em 11/01/2012 (ID n. 173154523), data a partir da qual será o adquirente responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, sem prejuízo da responsabilidade solidária do autor (alienante) até o momento da comunicação que se determina nesta oportunidade, salvo em relação ao IPVA, cuja responsabilidade é exclusiva do adquirente desde 11/01/2012.
Após o trânsito em julgado, oficiem-se.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; Intimem-se. -
18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:20
Outras decisões
-
17/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705177-39.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FRANCISCO MENDES REU: NATALINO NETO GOMES DA ROCHA DECISÃO A documentação apresentada pelo autor no ID n. 166086162 é insuficiente para demonstrar a negociação entre as partes.
Assim, conforme requerimento de ID n. 166086162, oficie-se o BANCO VOLKSWAGEN requisitando toda a documentação referente ao contrato que deu ensejo a gravame nº 03471244, registrado no CPF *34.***.*24-03, informando, ainda, se o gravame está relacionado ao veículo Gol (Marca/modelo: VW / Gol 16V, placa KEB-6267-GO, ano fabricação/modelo: 2000/2000, cor: prata, RENAVAM: *07.***.*88-48, chassi: 9BWCA15X1YP118394.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se, com a cópia do documento de ID n. 166088100.
Com a resposta, vista às partes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:30
Deferido o pedido de ROBSON FRANCISCO MENDES - CPF: *22.***.*93-16 (AUTOR).
-
31/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO MENDES em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 24/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NATALINO NETO GOMES DA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 11:17
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO MENDES em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBSON FRANCISCO MENDES em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
01/10/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:25
Declarada incompetência
-
24/08/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718093-35.2023.8.07.0020
Marcelo Gallo Sasso
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Natalia de Queiroz Telles Eduardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:45
Processo nº 0710129-76.2022.8.07.0003
Bruna Guilherme Campos Bersan
Fabiana Sousa das Chagas
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 13:44
Processo nº 0011678-98.1995.8.07.0007
Maria Aparecida da Silva
Rivaldo Silva dos Santos
Advogado: Francisca Aires de Lima Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 17:07
Processo nº 0005208-90.2014.8.07.0005
Alberto do Nascimento Silva
Adolfo de Sousa Lima Filho
Advogado: Luiz Fernando Barbosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 13:03
Processo nº 0033691-65.2002.8.07.0001
Maria de Fatima Moreira Borges
Walter Machado da Costa Filho
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 14:08