TJDFT - 0710129-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 06:34
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 06:34
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:36
Processo Desarquivado
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04/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/01/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710129-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: FABIANA SOUSA DAS CHAGAS, RONALDO PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em desfavor de FABIANA SOUSA DAS CHAGAS, RONALDO PEREIRA DE SOUSA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora manifestou concordância com a proposta de acordo formulada pela parte ré (ID 170960781). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:25
Homologada a Transação
-
13/09/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA DAS CHAGAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2023 02:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
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02/06/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2022 19:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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