TJDFT - 0715842-26.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:23
Outras decisões
-
26/06/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715842-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: IVANILDA DA COSTA SILVA DECISÃO Transfira-se, de imediato, a quantia de R$ 136,71, bloqueada em ID n. 222974098, para a conta do advogado da parte credora, indicada em ID n. 224413951, em razão dos poderes conferidos pela procuração de ID n. 144402714.
O Agravo de Instrumento interposto pelo credor foi provido em parte para determinar a penhora sobre o salário da executada no patamar de 10% até a quitação do débito, conforme Acórdão de ID n. 231078654.
Entretanto, antes de efetuar os descontos, é necessária a juntada de planilha atualizada, visto que a última foi apresentada em novembro de 2024 (ID n. 217017858).
Assim, intime-se o credor para juntar nova planilha.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:33
Outras decisões
-
03/04/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IVANILDA DA COSTA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/01/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/01/2025 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Outras decisões
-
24/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:23
Outras decisões
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de IVANILDA DA COSTA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:54
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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22/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de IVANILDA DA COSTA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715842-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: IVANILDA DA COSTA SILVA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, defiro a transferência da quantia de R$ 513,72, bloqueada em ID 161784052, em favor da parte credora.
No que se refere ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0007251-73.2018.8.07.0000, a parte autora deverá juntar o andamento do feito, pois não foi possível localizar o processo no sistema de busca processual.
O credor pretende a penhora do crédito da requerida nos autos n. 0716485-47.2023.8.07.0005, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF.
Sendo assim, defiro a penhora do crédito da executada IVANILDA DA COSTA SILVA junto ao Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, no rosto dos autos de nº 0716485-47.2023.8.07.0005, até o limite do débito no valor de R$ R$ 10.806,83, conforme planilha de ID n. 183554422 - Pág. 5.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para impugnação, no prazo de 15 dias.
Confiro à presente decisão força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se.
Caso não haja crédito junto ao Juízo em questão, tal fato deverá ser informado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:18
Outras decisões
-
01/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:54
Outras decisões
-
23/10/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de IVANILDA DA COSTA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715842-26.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: IVANILDA DA COSTA SILVA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:16
Outras decisões
-
13/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de IVANILDA DA COSTA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:57
Outras decisões
-
12/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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