TJDFT - 0708063-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 07:02
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708063-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708063-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME REVEL: PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 173906315, embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:59:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 22:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:19
Deferido o pedido de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:39
Indeferido o pedido de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
07/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708063-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME REVEL: PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa ao sistema INFOJUD, em relação às três últimas declarações de imposto de renda do executado.
Demonstrada a alteração da capacidade econômica do executado, defiro nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade recorrente, por 30 (trinta) dias, em busca de ativos do devedor.
Concluída as pesquisas, intime-se o exequente para manifestação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 16:43:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:23
Deferido o pedido de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
15/09/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:09
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:55
Outras decisões
-
22/04/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2022 16:19
Decorrido prazo de PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2022 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/02/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/01/2022 22:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2021 10:42
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Sentença em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
23/07/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:36
Decretada a revelia
-
22/07/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICK PERICLES RODRIGUES DE LIMA em 21/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 21:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2021 20:19
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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