TJDFT - 0701495-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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14/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 09:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NATHALIA FERREIRA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701495-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: N.
F.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
I.
S. em desfavor de N.
F.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 171489788).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:25
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:57
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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19/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/01/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/01/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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