TJDFT - 0705017-46.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação da petição de ID n. 244698211, determino a suspensão do feito por 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se realizou a habilitação do crédito, devendo comprovar a habilitação.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações da petição de ID n. 200725103, determino a suspensão do feito por 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora no rosto dos autos, se o bem será levado à leilão e se a penhora será suficiente.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações da petição de ID n. 188028588, determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora no rosto dos autos, se o bem será levado à leilão e se a penhora será suficiente.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes executadas apresentarem impugnação à penhora realizada no rosto dos autos 0740940-93.2020.8.07.0001.
Nos termos da decisão de ID 180994333, fica a parte exequente intimada a informar se a presente penhora é suficiente para quitar o débito.
Caso negativo, deverá indicar bens passíveis à penhora e apresentar a planilha atualizada no prazo 5 (cinco) dias.
Fica facultado o requerimento de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) executadas G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-61, G44 BRASIL SCP - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-04, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-76, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-70, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-81, G44 BRASIL HOLDING LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-19, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-44, G44 MINERACAO SCP - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-12, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-89, SALEEM AHMED ZAHEER - CPF/CNPJ: *11.***.*53-60 e JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF/CNPJ: *53.***.*13-91 intimada(s) sobre a penhora lavrada no rosto dos autos nº 074094093.2020.8.07.0001, que tramita na 9ª Vara Cível de Brasília, registrada conforme ID 181670673.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHOUCATE NETO - CPF: *15.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:29
Deferido o pedido de ALEXANDRE CHOUCATE NETO - CPF: *15.***.*91-15 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:11
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
03/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705017-46.2020.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: ALEXANDRE CHOUCATE NETO, ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em face de REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR REVEL: H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
19/09/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:12
Outras decisões
-
15/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:53
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 18:47
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHOUCATE NETO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHOUCATE NETO em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:21
Indeferido o pedido de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (REU), G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04
-
13/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:09
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
07/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
06/08/2021 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:13
Recebidos os autos
-
26/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2021 21:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/03/2021 07:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:25
Recebidos os autos
-
10/03/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2020 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHOUCATE NETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 22:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 22:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:51
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 12:29
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 05:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 12:36
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHOUCATE NETO em 15/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
05/10/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:59
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHOUCATE NETO em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de ANAIDE CARVALHO DE QUEIROZ em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:56
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 17:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/09/2020 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2020 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:24
Recebidos os autos
-
18/06/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:19
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2020 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/05/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/05/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2020 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2020 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2020 14:16
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:15
Declarada incompetência
-
19/04/2020 05:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709714-81.2022.8.07.0007
Escola de Educacao Caculinha LTDA - ME
Ana Claudia Gonzaga Pekun
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 17:31
Processo nº 0726811-78.2023.8.07.0001
Auxilandia Pementa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 23:27
Processo nº 0710448-11.2022.8.07.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Marcelo Rodrigues dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 17:18
Processo nº 0714121-17.2023.8.07.0001
Aureo Sergio Janiques
Glaidson Acacio dos Santos
Advogado: Victor Vinicius Ferreira Picanco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:29
Processo nº 0720397-64.2023.8.07.0001
Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
Mc - Moreira &Amp; Cavalcante Comercio de Al...
Advogado: Giovanni Einstein de Carvalho Vieira Mar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 14:09