TJDFT - 0706676-67.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:56
Expedição de Autorização.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de LUCINEIDE ROCHA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ERCULANO DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DIAS DA COSTA CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA DIAS DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de DINALVA DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de LUANA DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ADAO DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de DALVENI DIAS FARIAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CIRENE DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ADAO DIAS DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:52
Homologada a Transação
-
26/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
24/06/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:34
Outras decisões
-
15/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706676-67.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento Ministerial de ID 161302285.
Intime-se a parte inventariante para adoção das seguintes providências: a) providenciar a retificação do nome da mãe dos herdeiros Adão Dias da Costa, Maria do Socorro Dias Costa Maria Lucilia Dias da Silva, Erculano Dias da Costa e Jaldo Dias daCosta, com a apresentação de documento de identificação retificado com o nome correto da genitora, ora autora da herança; b) manifestar sobre o interesse em realizar o inventário conjunto dos cônjuges falecidos,atento ao disposto no art. 672 do CPC, apresentando as primeiras declarações retificadas e, também, as certidões negativas de débitos (SEFAZ-DF e Receita Federal) e nada consta (TJDFT, TRT 10ª REGIÃO e TRF 1ª Região) e de inexistência de testamento, todas referentes ao falecido Olegário Dias da Costa; c) juntar as certidões de nada consta da falecida perante o TJDFT, TRT 10ª Região e TRF1ª Região, bem como as certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF relativas à autora da herança e ao bem imóvel inventariado, como também a certidão conjunta da Receita Federal referente à falecida; d) sobre o bem imóvel inventariado, apresentar certidão de inexistência de ônus reais,caso possua registro imobiliário, ou, no caso de direitos possessórios, certidão negativa de registro de imóveis; e) anexar certidão de casamento dos falecidos (Estelita e Olegário) com a averbação dos respectivos óbitos; f) acostar aos autos documento de identificação e certidão de óbito do falecido Olegário Dias da Costa com a averbação do óbito do seu cônjuge; e g) recolher, também, o imposto de ITCD devido relativo à parte cabível ao de cujus Olegário Dias da Costa, caso seja realizado o inventário conjunto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/07/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/06/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
03/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
08/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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