TJDFT - 0702178-34.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:55
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido retro.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:24:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, anexo resultado de pesquisa no Sistema SNIPER.
Diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:01:18.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO
Vistos.
Retire-se o sigilo da petição retro, uma vez que o pedido não demanda sigilo.
Em seguida, realize-se a consulta ao sistema SNIPER.
Juntada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:08
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 23:56
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA DECISÃO
Vistos.
Reitere-se o envio do ofício à CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, mediante mandado por carta com aviso de recebimento.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702178-34.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não houve resposta ao ofício de ID 163566523.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:12:56.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/03/2023 12:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA DE CARNE KI KARNE UNIPESSOAL LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:31
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:23
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 23:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 01:24
Recebidos os autos
-
27/06/2022 01:24
Outras decisões
-
24/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 09/05/2023 11:03