TJDFT - 0720138-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:28
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:28
Outras decisões
-
01/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:43
Outras decisões
-
22/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Outras decisões
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:54
Indeferido o pedido de ROSALBA REGIS NUNES - CPF: *43.***.*53-04 (REU)
-
04/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo dos documentos de ID's 141593593 a 141600955, 171492677 a 171510215, bem como ID's 229610774 a 229617256.
Por outro lado, retire-se o sigilo dos documentos de ID's 229610748, 229610750, 229610753, 229610754, pois fora das hipóteses legais.
Aguarde-se o prazo de manifestação das partes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:14
Outras decisões
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, na decisão de ID 194867153 foi estipulado que que cabe ao Banco Safra também apresentar os microfilmes dos cheques sacados em agências, da conta corrente 013608-0, agência 0052-4, em nome de JOSÉ ROUXINOL GALLINDO DE VASCONCELLOS, referentes às movimentações de 10/07/2014, 05/10/2016 e 04/11/2016, o que não constou expresso na decisão embargada.
Manifesta, pois, a omissão apontada.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para, afastando a omissão, integrar a decisão embargada para determinar a intimação pessoal do Banco Safra S.A. para que apresente os extratos detalhados, mês a mês, da movimentação financeira, incluindo inclusive todas as aplicações, da conta corrente 96110147-4, agência 0008-6, em nome de JOSÉ ROUXINOL GALLINDO DE VASCONCELLOS, CPF nº *29.***.*52-91, referentes aos meses de junho e julho de 2012; de agosto a dezembro de 2013 e os de janeiro; março a maio; agosto a dezembro de 2014, e, também, os microfilmes dos cheques sacados em agências, da conta corrente 013608-0, agência 0052-4, em nome de JOSÉ ROUXINOL GALLINDO DE VASCONCELLOS, referentes às movimentações de 10/07/2014, 05/10/2016 e 04/11/2016, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da possibilidade de eventual majoração do valor da multa e do limite caso persista o descumprimento da ordem judicial.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:33
Outras decisões
-
20/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:08
Outras decisões
-
16/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:48
Outras decisões
-
06/12/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:11
Outras decisões
-
19/11/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:00
Outras decisões
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
24/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores para informarem sobre a existência de endereço físico do Banco Safra no Distrito Federal, para fins de propiciar a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, de modo a possibilitar a responsabilização criminal caso persista o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medicas coercitivas que forem necessárias para a obtenção dos documentos pretendidos.
Caso inexista endereço da mencionada instituição financeira no Distrito Federal, deverão os autores informarem o endereço em que ela está sediada, ficando, desde já, deferida a expedição de carta precatória, competindo aos autores promoverem a sua distribuição e o recolhimento das custas junto ao Juízo deprecado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:59
Outras decisões
-
29/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 195735352, devem ser apresentados os extratos referentes aos meses de janeiro, março a maio e agosto a dezembro de 2014.
Em tempo, deverá, também, ser cumprida a determinação de ID 194867153.
Oficie-se.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
13/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:47
Outras decisões
-
06/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 156030081 deferiu a prestação de contas no período de 15.06.2011 até 20.11.2016, razão pela qual não há que se falar em exibição de extrato em relação aos meses posteriores.
Compete ao exequente adotar as providências necessárias junto ao juízo sucessório em relação a eventuais equívocos nas informações prestadas naqueles autos.
Oficie-se ao Banco Safra para que, no prazo de 5 dias, forneça os microfilmes dos cheques sacados em agencias, da conta corrente 013608-0, agência 0052-4, em nome de JOSÉ ROUXINOL GALLINDO DE VASCONCELLOS, CPF nº *29.***.*52-91, das seguintes movimentações: - 10/07/20214 no valor de R$ R$ 218.900,00; - 05/10/2016 no valor de R$ 259.000,00; - 04/11/20216 –no valor de R$ 316.400,00.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
28/04/2024 19:53
Outras decisões
-
19/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto resposta ao oficio nº 64/2024 encaminhado ao Banco Safra.
Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores relatam na petição de ID 185977553 que os documentos juntados pelo Banco Safra (ID 178980312) estão incompletos por não terem sido apresentados os extratos referentes aos meses de junho e julho de 2012, de agosto a dezembro de 2013 e nem os de janeiro, março a maio e a agosto a dezembro de 2014.
Requerem a expedição de novo ofício para que o Banco Safra complemente a documentação.
Requerem, também, a expedição de novo ofício ao Banco Citibank para que apresente de forma completa os documentos solicitados por meio do ofício de ID 176522420.
Em relação ao Banco Citibank, aos autores para observarem que a referida instituição financeira já informou no ID 179399003 que José Rouxinol Gallindo de Vasconcellos (CPF nº *29.***.*52-91) não foi localizado em sua base de dados como correntista ou investidor no período solicitado, bem como informou que em novembro de 2017 as operações de varejo foram vendidas ao Itaú Unibanco.
Portanto, cabe aos autores diante das informações prestadas por aquele banco, se for o caso, requererem o que lhes aprouver para a obtenção dos documentos pretendidos, demonstrando a pertinência e a viabilidade de realização de eventual diligência a ser requerida.
Oficie-se ao Banco Safra, em reiteração ao ofício nº 432/2023/13vc, o qual não foi atendido integralmente, para solicitar os extratos detalhados mês-a-mês da movimentação financeira, incluindo inclusive todas as aplicações, da conta corrente 96110147-4, agência 0008-6, em nome de JOSÉ ROUXINOL GALLINDO DE VASCONCELLOS, CPF nº *29.***.*52-91, referente aos referentes aos meses de junho e julho de 2012, de agosto a dezembro de 2013 e nem os de janeiro, março a maio e a agosto a dezembro de 2014, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, expeça-se mandado para entrega do ofício, de modo a possibilitar a identificação do recebedor do documento, de modo a propiciar a apuração de responsabilidade pelo descumprimento da ordem judicial.
Atribuo à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento via email institucional.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:16
Outras decisões
-
16/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720138-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REU: ROSALBA REGIS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro aos autores , o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de preclusão.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:22
Deferido em parte o pedido de ANNA CAROLINE KOENIG - CPF: *26.***.*27-34 (AUTOR)
-
14/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:05
Outras decisões
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à petição ID 171492675 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:05
Outras decisões
-
10/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:54
Outras decisões
-
28/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:59
Deferido em parte o pedido de ROSALBA REGIS NUNES - CPF: *43.***.*53-04 (REU)
-
30/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:58
Outras decisões
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:40
Outras decisões
-
02/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2023 06:21
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:52
Outras decisões
-
06/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:49
Outras decisões
-
30/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:02
Expedição de Edital.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:53
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/03/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:21
Outras decisões
-
17/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:58
Outras decisões
-
09/11/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:07
Outras decisões
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2021 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
14/06/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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