TJDFT - 0731120-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
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27/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:40
Homologada a Transação
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05/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULO UCHOA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2024 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 08:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 08:24
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO UCHOA RIBEIRO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731120-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO UCHOA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO RIBEIRO DORNELAS REU: UNIMED SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Controvertem as partes quanto à juridicidade da recusa da ré em custear a integralidade das despesas médicas advindas do tratamento a que se submeteu o autor.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de plano de saúde, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à ré hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:18
Indeferido o pedido de PAULO UCHOA RIBEIRO - CPF: *01.***.*63-00 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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28/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:30
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:39
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731120-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO UCHOA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO RIBEIRO DORNELAS REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
12/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO UCHOA RIBEIRO em 30/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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