TJDFT - 0717581-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:33
Deferido o pedido de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO - CPF: *55.***.*23-34 (REQUERENTE), REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO - CPF: *08.***.*47-14 (REQUERENTE).
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21/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:53
Deferido o pedido de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO - CPF: *08.***.*47-14 (REQUERENTE), ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO - CPF: *55.***.*23-34 (REQUERENTE).
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28/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717581-80.2021.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO, REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:51:56.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:17
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO, REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
18/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO, REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 09/02/2024 (sexta-feira) Horário: às 11:00 horas Local: AVENIDA DAS CASTANHEIRAS 3350 APARTAMENTO Nº 1006 E VGS DA GARAGEM VINCULADAS Nºs 20 E 21, TORRE “C”, condomínio TOP LIFE PAL BEACH ÁGUAS CLARAS (DF) BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:52
Deferido o pedido de ANTONIO BARTASSON NETO - CPF: *86.***.*23-15 (PERITO).
-
29/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:26
Recebidos os autos
-
30/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 03:16
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717581-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMAO, REJANE FREIRE BRANDAO SIMAO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença movida por ALBERTO MAGNO AMBROGI SIMÃO e REJANE FREIRE BRANDÃO SIMÃO, requerentes, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., requerida, escudada no título judicial constituído na ação civil pública de n.º 2012.01.1.199437-9, que tramitou perante a 17.ª Vara Cível de Brasília/DF.
Citada, a requerida contestou, suscitando as preliminares de ilegitimidade ativa e de carência de ação, sobrelevando, ainda, prejudicial de prescrição.
No mérito, alegou a inocorrência de atraso na entrega do imóvel e a incorreção dos cálculos dos requerentes. É o breve relatório.
Decido.
Cotejando a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília/DF na ação civil pública de n.º 2012.01.1.199437-9 com os acórdãos proferidos pelo TJDFT e pelo STJ, respectivamente, em sede de apelação e recurso especial, que a reformaram, ainda que parcialmente, depreende-se que a requerida está adstrita a indenizar os compradores de unidades imobiliárias nos empreendimentos imobiliários Top Life e Green Towers, erigidos na cidade satélite de Águas Claras/DF, pelo atraso na entrega dos imóveis por eles adquiridos, devendo ser observado como termo "a quo" da aludida mora o término do prazo de tolerância de 180 dias estipulado nos respectivos contratos individuais.
Apura-se dos autos que as partes celebraram o contrato de venda e compra de imóvel em construção, cuja cópia se divisa no id. 95168173, nele tendo figurado os requerentes como compradores.
Assim, considerando que o prazo fixado para a entrega do imóvel em questão, já computada a prorrogação de 180 dias, ultimou-se em 29 de junho de 2010, e a carta de habite-se a ele pertinente foi expedida em 04 de outubro de 2010, conforme se depreende do id. 99611572, páginas 01/02, emerge tanto a legitimidade "ad causam" daquela parte como seu interesse processual, uma vez que titular do direito à indenização pelos lucros cessantes pertinentes ao período em que não pode fruir do bem que adquiriu, sendo irrelevante, “in casu”, a ulterior venda a terceiro, frise-se, do imóvel em cuja posse já haviam se imitido os requerentes.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não tendo transcorrido, entre o trânsito em julgado do título judicial liquidando (11/09/2018) e a propositura deste feito (26/05/2021), o quinquênio prescricional fixado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do mérito dos recursos especiais nºs 1.273.643/PR e 1.388.000/PR, sob rito dos recursos repetitivos (Temas 515 e 877), rejeito a questão prejudicial suscitada pela requerida.
No que pertine à alegação de excesso de execução, o Superior Tribunal de Justiça - STJ consolidou, no julgamento do recurso repetitivo representativo de controvérsia de n.º 1.361.800/SP, o entendimento de que "(...) Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior", de sorte que não subsiste a tese de incorreção do termo "a quo" da incidência dos juros de mora sobre a dívida liquidanda sobrelevada pela requerida.
Considerando, porém, que as partes controvertem quanto à expressão financeira de mercado dos alugueres correspondentes a imóvel análogo àquele objeto do contrato entre elas celebrado, qual seja, o apartamento n.º 1006, torre C, condomínio Palm Beach, Residencial Top Life Club, Águas Claras/DF, e vagas de garagem de n.º 20 e n.º 21 a ele vinculadas, pertinentes ao período compreendido entre 30 de junho de 2010 e 04 de outubro de 2010, nomeio o "expert" corretor de imóveis Antônio Bartasson Neto, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TDFT, para promover sua apuração.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresentar proposta de honorários, que serão adiantados pela requerida, porque sucumbente na fase de conhecimento primigênia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 15:49
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
07/01/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
02/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
02/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2021 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 11:12
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2021 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2021 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
26/05/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/05/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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