TJDFT - 0752847-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 20:15
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:09
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 13:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:00
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:00
Indeferida a petição inicial
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27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752847-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASS DOS SERVIDORES DA CIA URB DA NOVA CAPITAL DO BRASIL REQUERIDO: DEMETRIO MIGUEL DOS SANTOS MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que fundamente sua legitimidade ativa, tendo em vista que as associações não constam do rol de legitimados a proporem ação nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de setembro de 2023, às 17:58:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/09/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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