TJDFT - 0733897-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 05:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 05:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/01/2025 15:16
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:37
Outras decisões
-
10/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES DESPACHO Antes de apreciar o(s) pedido(s) retro, intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:15
Outras decisões
-
23/08/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES CERTIDÃO Fica a parte Exequente Intimada para que apresente planilha atualizada do débito, com o devido desconto do valor penhorado e transferido (R$ 14.205,93), bem como para que indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito residual, conforme a Decisão de ID 204178267.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:20:19.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
23/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 14.205,93, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 204137087), para conta de titularidade de GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR (CPF *07.***.*43-23), no Banco do Brasil S.A, agência 5123-3, conta corrente 3.778.414-5.
Efetuada a diligência, intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, para que apresente planilha atualizada do débito, com o devido desconto do valor penhorado e transferido (R$ 14.205,93), bem como para que indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito residual.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:29
Outras decisões
-
16/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de pesquisa via sistema renajud, visto que na última pesquisa realizada (setembro de 2023 – certidão de ID 171994303) não foram encontrados veículos passíveis de penhora em nome da parte executada.
De outro giro, defiro os requerimentos de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 23.086,71, bem como a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada.
Promova-se a primeira pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 60 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa via sisbajud, promova-se a pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada via sistema infojud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutíferas as pesquisas, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:35
Outras decisões
-
07/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:03
Outras decisões
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inexistência de veículos do executado passíveis de penhora, nos termos anteriormente determinados, permaneça o processo suspenso aguardando o julgamento do agravo de instrumento n. 0701508-31.2023.8.07.9000.
Encaminhe-se o processo à tarefa 'aguarda julgamento de outra ação'.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733897-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDSON SANTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Renajud.
Restando infrutífera a pesquisa, retornem os autos conclusos.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 18:04:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:40
Deferido o pedido de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*38-49 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 07:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:01
Outras decisões
-
21/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:42
Outras decisões
-
21/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:47
Outras decisões
-
20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:22
Outras decisões
-
11/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/07/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:49
Outras decisões
-
28/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Outras decisões
-
29/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:53
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:03
Deferido o pedido de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*38-49 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:57
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:40
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:47
Decretada a revelia
-
29/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EDSON SANTOS GUIMARAES em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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