TJDFT - 0701928-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:59
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de GISELE MARIA MARCELINO AROUCA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA LINHARES em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701928-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DEBORA APARECIDA LINHARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 6.675,42 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1552759930 (ID 173092791), para o Banco do Brasil, Agência n. 4733-3, Conta Poupança n. 43423-X, Variação 51, da titularidade de GISELE MARIA MARCELINO AROUCA, CPF n. *26.***.*40-15.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 6.675,42 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 1552759930 (ID 173092791), para o Banco de Brasília, Agência n. 202, Conta Corrente n. 544.890-7, da titularidade de DEBORA APARECIDA LINHARES, CPF n. *44.***.*24-72.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 2.946,05 (dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1552759930 (ID 173092791), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição do valor depositado.
Apresentados os dados, proceda-se à transferência da quantia de R$ 16.441,85 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250121865, para a conta informada.
Não apresentados os dados, expeça-se alvará para saque, intimando o interessado para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:49:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701928-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA APARECIDA LINHARES, GISELE MARIA MARCELINO AROUCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 172008293 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:02:51.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 04:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2023 23:17
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 20:34
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DEBORA APARECIDA LINHARES em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARCELINO em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:09
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:40
Outras decisões
-
24/02/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2022 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733585-27.2023.8.07.0001
Italo Maciel Magalhaes
Fernando Francisco Pereira
Advogado: Cynthia Dayana Bezerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2023 10:40
Processo nº 0710998-91.2022.8.07.0018
Ernani Lobao Martinelli
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:14
Processo nº 0709370-84.2023.8.07.0001
Ana Angelica Gabriel Carvalhosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 12:38
Processo nº 0721115-64.2023.8.07.0000
Rafaelli do Nascimento Silvano
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 23:09
Processo nº 0738577-83.2023.8.07.0016
Angelita Fernandes de Miranda Pitaluga
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:46