TJDFT - 0710998-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710998-91.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERNANI LOBAO MARTINELLI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 196956541.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a parte AUTORA a se manifestar sobre a certidão de ID 196956541.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 05:23:24.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/05/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:09
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 05:06
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710998-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERNANI LOBAO MARTINELLI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação de ID 185190973, esclareço à parte autora que os honorários que ainda pendem de expedição e consequentemente de recebimento são os fixados na decisão de ID 185190973.
Assim, fixo que os cálculos de ID 182386012.
Tendo em vista que não houve insurgência quanto aos valores, expeça-se como determinado no ID 172943596, expedindo RPV para crédito de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 421,05 (quatrocentos e vinte e um reais e cinco centavos).
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 163615037.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:16:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
06/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710998-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERNANI LOBAO MARTINELLI e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:40:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
19/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710998-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERNANI LOBAO MARTINELLI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que a Fazenda Pública realizou o pagamento da requisição de pequeno valor, intime-se o ente público para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição dos valores bloqueados.
Após, independentemente de nova conclusão, proceda-se à transferência da quantia de R$ 3.150,63 (três mil, cento e cinquenta reais e sessenta e três centavos), e acréscimos legais e pertinentes a esta valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000025549859 (ID 172011956), para a conta bancária informada.
No caso de inércia da parte, expeça-se alvará saque para levantamento do valor, intimando-se a parte interessada para imprimi-lo.
Ademais, expeça-se ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 3.234,96 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250122128 (ID 172717349), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, compulsando detidamente os autos, verifico que ainda não foi expedida a requisição de pequeno valor referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129823675.
Assim sendo, expeça-se.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 163615037.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:48:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Outras decisões
-
22/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710998-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERNANI LOBAO MARTINELLI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 172011956 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 163615037.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:04:29.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:50
Outras decisões
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:33
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ERNANI LOBAO MARTINELLI em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2022 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:55
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2022 11:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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