TJDFT - 0734967-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico, no importe de R$ 659,66 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos proporcionais, conforme comprovante de depósito judicial em pagamento da RPV expedida (ID's nº 185958479 e 193102873), em benefício de Henry Landder Thomaz Gomes, CPF *17.***.*39-78, Banco BRB, Agência 078 C/C 078.025634-4 e PIX *17.***.*39-78.
Intime-se o exequente para dizer se dá quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação. -
19/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:49
Outras decisões
-
15/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734967-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRY LANDDER THOMAZ GOMES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Tendo em conta a impugnação apresentada, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de janeiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
25/01/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) (pelo sistema PJE) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:57
Outras decisões
-
11/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 08:11
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 12/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento do feito a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, intimem-se as partes dessa decisão.
Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias, a que alude o artigo 357, §1º, do CPC, anote-se a conclusão para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
25/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Outras decisões
-
19/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734967-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL SOARES DA CRUZ REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 14 de setembro de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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