TJDFT - 0715061-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715061-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI REQUERIDO: JOSE ALVES DE OLIVEIRA, PEDRO LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Foi expedido mandado de citação dos réus, tendo o Oficial de Justiça diligenciado no endereço informado na petição inicial e certificado que houve o pagamento do débito, juntando o comprovante de depósito, consoante se verifica no id. 162875056 e id. 162875251, in verbis: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi me ao endereço (QNM 04 CONJUNTO L LOTE 25) no dia 21 de Junho de 2023 às 17:00hs e NÃO procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de PEDRO LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA uma vez que já fora Celebrado e cumprido ACORDO segundo comprovante em anexo.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi me ao endereço (QNM 04 CONJUNTO L LOTE 25) no dia 21 de Junho de 2023 às 17:00hs e NÃO procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA uma vez que já fora Celebrado e cumprido ACORDO segundo comprovante em anexo.
No entanto, após a prolação da sentença extinguindo o feito, em razão do pagamento, restaram infrutíferas as diligências de intimação dos réus no mesmo endereço acima, conforme se verifica no id. 170827830 e id. 170984595.
Portanto, reputam-se intimados, na forma do art. 19, da Lei n. 9.099/95.
Ademais, houve perda superveniente do interesse processual da parte autora, pois a sua pretensão foi plenamente satisfeita em razão do adimplemento voluntário da parte ré, consoante noticiado na petição de id. 162589108, sendo até mesmo dispensável o ato citatório, não ocorrendo prejuízo às partes envolvidas.
Diante do exposto, certifique a Secretaria acerca do decurso do prazo, contado a partir de 04/09/2023 e 05/09/2023, consoante diligências efetuadas pelo Oficial de Justiça, acima declinadas e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:24
Outras decisões
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06/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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29/06/2023 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:28
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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20/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/06/2023 15:53
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:53
Outras decisões
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30/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/05/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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