TJDFT - 0764690-45.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:44
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0764690-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 118500974, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 25/03/2022 16:20 horas.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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22/03/2022 07:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0764690-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DA SILVA PEREIRA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 118500974, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 25/03/2022 16:20 horas.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2022 12:27
Recebidos os autos
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21/03/2022 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:46
Recebidos os autos
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04/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/03/2022 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/01/2022 10:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 11:41
Recebidos os autos
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13/12/2021 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/12/2021 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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