TJDFT - 0702633-14.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 22:33
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702633-14.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLORISVALDO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indenização por Dano Moral (9992) ajuizada por FLORISVALDO DA SILVA em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Por meio da manifestação de ID 155419514, a parte autora declara não ter interesse no prosseguimento da demanda.
III - No caso em apreço, não se mostra necessária a intimação da parte requerida para manifestação acerca da pretensão de desistência do feito, pois não houve contestação (art. 485, §4º, CPC).
IV - Assim, considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada.
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
V - Eventuais custas processuais pelo autor.
Sem honorários, pois não aperfeiçoada a relação jurídico processual.
VI - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:14:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:02
Extinto o processo por desistência
-
11/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:00
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a FLORISVALDO DA SILVA - CPF: *36.***.*81-20 (AUTOR).
-
31/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/03/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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