TJDFT - 0705342-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:10
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos à execução e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO em relação às despesas condominiais vencidas entre 15 de outubro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, referentes à fração localizada no Condomínio Rural Residencial RK, localizado a DF 440, KM 2, Região dos Lagos, Sobradinho-DF, Conjunto Centauros, Quadra “G”, Casa 36, cuja titularidade dos direitos possessórios é atribuída à embargante.Assim, julgo extinto os embargos, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Ainda, declaro parcialmente extinta a execução, nos termos dos arts. 487, II. c/c 771 do CPC.O exequente deverá apresentar nos autos da execução planilha atualizada do débito, com a dedução das parcelas prescritas.Diante da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Nos termos do art. 85, § 2º do NCPC, fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do benefício econômico obtido, que no caso é a soma das parcelas prescritas, decotadas da execução.Junte-se cópia desta sentença aos autos da execução.Oportunamente, arquivem-se. -
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:16
Outras decisões
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29/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:58
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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