TJDFT - 0713519-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:23
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713519-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº173612710, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA.
Dessa forma, intime-se a parte autora ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte autora ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 173612710, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte autora.
Após a transferência, tendo em vista que o valor depositado se revela suficiente à quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:11
Outras decisões
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28/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/09/2023 17:54
Processo Desarquivado
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28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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20/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713519-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte requerente ANA FLAVIA DE OLIVEIRA SA e a parte requerida NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 172125641).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Cancele-se audiência de conciliação designada para o dia 19/09/2023 às 17h00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 11:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:39
Homologada a Transação
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15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:50
Outras decisões
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17/07/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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