TJDFT - 0734032-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ARLINDO SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734032-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA em face de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 e outros, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 191658091, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, eis que se encontra na fase de conhecimento e eventual inadimplemento deverá ser objeto de pedido de cumprimento de sentença.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:17
Homologada a Transação
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:53
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:46
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734032-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256 do CPC.
Cite-se.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:44
Deferido o pedido de ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA - CPF: *00.***.*70-63 (AUTOR).
-
20/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734032-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr.
Oficial de Justiça anexou diligência NÃO CUMPRIDA, ao mandado de ID 185607741.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes as parte rés (id. 180147409), restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte RÉ, comprovando devidamente a fonte de consulta ou requerer a citação por edital, nos termos já delineados na decisão de id 177539494, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
05/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:54
Outras decisões
-
27/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734032-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ADONIAS XIMENES ARAGAO DA ROCHA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado CUMPRIDO (ID 169846019 - Ana Carolina).
Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 169871419 e ID 170192483 - Arlindo e Ana Margarida, ID 171066646 - Cezar Rodopho, ID 171066069 - Cezar Rodolpho CNPJ e ID 172116976 - Carlos Sergio Oliveira) Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
18/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:19
Mandado devolvido dependência
-
22/08/2023 13:19
Mandado devolvido dependência
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21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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