TJDFT - 0709710-39.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709710-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NELSON AGUIAR CAYRES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 7 de março de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
07/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/03/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Preclusa a presente, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia bloqueada/penhorada ID 178760517 (R$ 1.711,61, mais acréscimos legais).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:29
Outras decisões
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27/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709710-39.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: NELSON AGUIAR CAYRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/09/2023 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
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02/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 11:51
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:24
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:41
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:41
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA VICTÓRIA (EXEQUENTE).
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07/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 17/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:17
Indeferido o pedido de NELSON AGUIAR CAYRES - CPF: *34.***.*63-87 (EXECUTADO)
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05/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/03/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 08:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 21:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
08/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 06:43
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 23:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 09:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 10:58
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de NELSON AGUIAR CAYRES em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 08:31
Recebidos os autos
-
08/10/2021 08:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 09:31
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2021 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2021 15:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:51
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:55
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2021 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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