TJDFT - 0706927-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/10/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706927-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AILON CRISOSTOMO BARBOSA SENTENÇA Os presentes autos versam sobre procedimento instaurado para apurar condutas supostamente criminosas tipificadas nos arts. 129, “caput”, e 147, “caput” do Código Penal, nos termos relatados pela autoridade policial.
Com vista, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito (id 171033542).
Relatados, decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa (ata de id 170997727).
O autor do fato e vítima são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO o mencionado acordo para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, § único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia ao direito de representação e/ou retratação da representação por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de infrações penais que se perseguem mediante ação pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial para determinar o arquivamento do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:41
Homologada a Transação
-
11/09/2023 16:41
Composição Civil dos Danos
-
05/09/2023 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/09/2023 11:28
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 30/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
21/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/06/2023 17:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/06/2023 17:39
Juntada de intimação
-
10/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748338-23.2022.8.07.0001
Lilian Branco Campos
Joao Olegario Lopes de Souza
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:35
Processo nº 0710781-13.2020.8.07.0020
Casa Amsterdam Construcoes LTDA
Karynny Kerley Ximenes de Pontes
Advogado: Hermilton da Silva Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 15:18
Processo nº 0740295-05.2019.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Sa Correio Braziliense
Advogado: Viviane Becker Amaral Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2019 15:17
Processo nº 0746208-60.2022.8.07.0001
Trivor S/A
Alex Oliveira de Moraes
Advogado: Paulo Henrique Garcia Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 19:59
Processo nº 0717647-44.2023.8.07.0016
Abdon Sardinha da Costa e Silva
Tavares e Orlando Empreendimentos Turist...
Advogado: Larissa Maria Neres Fabricio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 12:21