TJDFT - 0748338-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo em que houve a quitação da dívida, conforme reconhecido pela decisão de ID 211072834.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 526, §3º, CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:41
Outras decisões
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO Em atenção à petição de ID 208541463, anoto à parte autora que, em que pese o valor depositado ser o valor reputado faltante pelo réu, a petição do réu de 199211619 data de 06/6/2024, enquanto o depósito só veio aos autos em 5/8/2024 (ID 206448144).
Assim o valor depositado deveria ter vindo ao menos atualizado, uma vez que durante todo esse tempo o réu está sem receber os valores que lhe são devidos.
Assim, intime-se a autora para promover o depósito do valor remanescente referente à atualização do montante reputado devido – R$ 5.431,74 – no período de 6/6/2024 até 4/8/2024, promovendo-se nova atualização do saldo remanescente encontrado até a data em que promovido o novo depósito aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao princípio da cooperação.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do réu dos valores depositados no ID 206718274.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:42
Outras decisões
-
23/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO Promovido depósito pela parte autora, o réu se insurge na petição de ID 206650827, alegando que ainda remanescem valores a serem depositados.
Rememoro que a decisão de ID 202910213 assim consignou: "Portanto, a autora deve restituir o valor levantado a maior, salvo as atualizações que incidiram desde 09/05/2024 (data da decisão do ID 195586983 que considerou o valor atualizado) até a data do alvará (29/05/2024).
A planilha indicada pela autora ao ID 201904354 não pode ser acolhida, pois incluiu os juros de mora de forma indevida, já que não incidem em conta judicial.
Assim, intime-se a autora para retificar a sua planilha, atualizando o valor de R$ 189.259,48 (cento e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) no período de 09/05/2024 até 29/05/204, excluindo-se os juros de mora, em 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá promover o depósito do valor indicado na decisão do ID 199938775, abatendo-se o valor indicado na nova planilha, referente às atualizações que lhe são devidas.". (grifos nossos) Observo que o depósito de ID 206448144 não veio acompanhado da planilha, para fins de conferência do valor depositado.
Logo, intime-se a parte autora para anexar planilha que subsidiou a apuração do montante depositado, em observância à decisão de ID 202910213, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Outras decisões
-
07/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:01
Deferido o pedido de LILIAN BRANCO CAMPOS - CPF: *52.***.*28-00 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO As decisões dos ID's 199938775 e 202910213 já discorreram sobre o equívoco no levantamento dos valores, destacando-se que as partes não se manifestaram oportunamente sobre o erro material da decisão do ID 195586983, uma vez que os valores ali indicados extrapolavam o depósito nos autos.
Ademais, é certo que a relação processual deve ser permeada pelo princípio da cooperação por todos os seus envolvidos (artigo 6º do CPC), ressaltando-se que o recebimento de valor acima do devido, ainda que por equívoco do Juízo enseja enriquecimento ilícito.
Frise-se que o erro foi constatado em 13/06/2024 (ID 199938775) e, até agora, a autora sequer promoveu o depósito do valor que entende devido.
Por fim, uma vez que a autora recebeu o valor a maior em depósito único, deverá promover sua restituição da mesma forma, sob pena de penhora on-line.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:21
Indeferido o pedido de LILIAN BRANCO CAMPOS - CPF: *52.***.*28-00 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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16/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:55
Outras decisões
-
03/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerente anexou aos autos petição de ID 201904351.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerida intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a referida petição.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
27/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:27
Deferido o pedido de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA - CPF: *44.***.*84-87 (REQUERIDO).
-
06/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:07
Outras decisões
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:35
Outras decisões
-
11/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou planilha de cálculo ao ID 191412209.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO Ante as considerações feitas pelas partes, reputo válidos os pagamentos realizados pelo réu da entrada + taxa de contrato (R$ 7.242,15), assim como a parcela intermediária (R$ 4.012,71) cujo pagamento foi comprovado em ID 188602177 e parcelas vencidas entre o mês de outubro/95 a setembro/96, totalizando o montante originário de R$ 21.778,40 (vinte e um mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
A sentença de ID 145631400 estabeleceu que o montante desembolsado pelo réu seria atualizado pelo INPC, sem previsão de qualquer taxa de juros durante o período.
Sendo assim, intime-se o réu para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo com a atualização de tais valores, devendo conter menção expressa ao índice de atualização utilizado, que deverá ser o INPC.
Com a juntada, intime-se a requerente para se manifestar quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 5 dias.
Destaque-se que eventual controvérsia entre as partes deverá cingir-se à atualização dos valores originalmente devidos, uma vez que a fixação do montante originário a ser debitado já resta fixado nesta decisão.
Eventual insurgência sobre este ponto deverá ser objeto de recurso neste momento processual, se entender cabível.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:24
Outras decisões
-
14/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Requerido anexou aos autos petição de ID 188602177.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a referida petição.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO Quanto aos comprovantes de pagamento dos dias 20/10/90, 20/11/96 e 20/12/96, observo que apesar de terem sido juntados aos autos não foram incluídos no cálculo de ID 184306942, que incluiu apenas as parcelas de outubro/95 a setembro/96.
Por outro lado, com razão a exequente quanto ao montante de R$ 4.012,71 (quatro mil e doze reais e setenta e um centavos) que foi incluído na planilha sem qualquer comprovante de pagamento que o subsidie.
Sendo assim, intime-se o réu para apresentar nova planilha de cálculo, excluindo o valor de R$ 4.012,71 (quatro mil e doze reais e setenta e um centavos) do montante devido, no prazo de 15 dias.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:16
Outras decisões
-
21/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos planilha de cálculo ao ID 184306942.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os referido cálculos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
23/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 04:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:38
Outras decisões
-
17/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:07
Outras decisões
-
09/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LILIAN BRANCO CAMPOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748338-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIAN BRANCO CAMPOS REQUERIDO: JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA DECISÃO Como já informado por este juízo, as questões quanto à divisão dos valores pertencentes a cada parte serão analisados em momento oportuno.
Promovo a assinatura e ratificação do auto de arrematação anexado pelo Sr.
Leiloeiro de ID 170842352, por meio dessa decisão.
Dados do bem arrematado: Apto nº 209 do Bloco “K” da Quadra 705 do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCG/Norte, Brasília/DF, com área privativa de 67,83 m2, com matrícula no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 63.885.
Dados do arrematante: QUINTINO SEBASTIÃO GONÇALVES, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG nº 1.342.279 SSP-SC e CPF nº *32.***.*33-34, casado em regime de comunhão parcial de bens com GILSÉIA APARECIDA MOTA GONÇALVES, portadora do RG nº 3.286.361 SSP-SC e CPF nº *35.***.*80-34, telefone (48) 98412-0783.
Valor da arrematação: R$ R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais).
Nos termos do disposto no § 1º do artigo 903 do CPC, intimem-se as partes para ciência e eventual apresentação de embargos à arrematação, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO).
-
14/09/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:40
Indeferido o pedido de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA - CPF: *44.***.*84-87 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:42
Outras decisões
-
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
31/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:39
Outras decisões
-
14/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:02
Indeferido o pedido de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA - CPF: *44.***.*84-87 (REQUERIDO)
-
29/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:27
Deferido o pedido de JOAO OLEGARIO LOPES DE SOUZA - CPF: *44.***.*84-87 (REQUERIDO).
-
12/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2023 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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