TJDFT - 0716601-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:25
Outras decisões
-
24/11/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:43
Outras decisões
-
06/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO SILIPRANDI FERNANDES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 18:13
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
06/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716601-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EDUARDO SILIPRANDI FERNANDES RECONVINDO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para adequada nomeação das partes, cadastradas como reconvinte e reconvindo.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 170201476, a parte autora não atendeu ao comando judicial, haja vista não ter sido acostado aos autos seu comprovante de rendimentos.
Além disso, o próprio negócio jurídico discutido nos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá indicar quais os IDs dos documentos que foram juntados de forma repetida, a fim de que possam ser excluídos dos autos, evitando-se tumulto processual desnecessário.
Deverá, por fim, informar quais das petições iniciais deverá ser apreciada, em razão da nova petição juntada no ID 171181444.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO SILIPRANDI FERNANDES - CPF: *20.***.*17-01 (RECONVINTE).
-
13/09/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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