TJDFT - 0740295-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:58
Outras decisões
-
22/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:28
Outras decisões
-
11/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:42
Outras decisões
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2025 22:22
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 03:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:38
Outras decisões
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:37
Outras decisões
-
17/01/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:27
Outras decisões
-
27/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:58
Outras decisões
-
20/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:39
Outras decisões
-
05/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:34
Outras decisões
-
09/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:56
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:11
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740295-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 193918249, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:12
Outras decisões
-
18/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740295-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 949.396,10.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:53:23.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740295-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 185910508, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, por seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 22:36:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2024 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:34
Outras decisões
-
05/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 06:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740295-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao BRB para que realize as seguintes transferências, tendo em vista os valores depositados ao ID 181131270: 1) R$ 20.443,47, devidamente atualizados, para a conta bancária do escritório do causídico do exequente, razão social, Ildebrando Loures de Mendonça & Advogados (CNPJ nº 11.***.***/0001-03), agência 3607, conta corrente nº 37.656-6, Banco do Brasil; 2) R$ 183.991,23, devidamente atualizados, para Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, (CNPJ nº 00.***.***/0001-62), agência, nº 3519-X, conta corrente nº 107779-1, Banco do Brasil Após a expedição do ofício, volte concluso para apreciação dos demais pedidos contidos na petição de ID 183969892.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 18:39:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:24
Outras decisões
-
18/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2023 12:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:48
Outras decisões
-
21/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740295-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve impugnação com alegação de excesso de execução.
O processo foi encaminhado à contadoria para indicar o correto valor devido em 13/04/2023, tendo em vista que foi essa a data em que o exequente apresentou a planilha de ID 155856916.
Ainda, determinou-se que a contadoria, de forma separada, deveria informar o valor atualizado devido após o abatimento dos valores bloqueados via SISBAJUD ao ID 159439095.
Cálculos apresentados ao ID 168724719 e apenas o exequente se manifestou, pedindo pela homologação dos valores informados pelo órgão auxiliar.
Breve relato, DECIDO.
Ante a ausência de impugnação quanto aos cálculos pelo executado, HOMOLOGO a planilha de ID 168724719 e fixo que, após os abatimentos devidos, o valor atualizado devido até agosto de 2023 é de R$917.989,50.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Intime-se o exequente para apresentar as medidas constritivas que pretende para a satisfação do seu crédito, apresentando, inclusive, o valor devido.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:32:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:33
Indeferido o pedido de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
12/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:22
Outras decisões
-
09/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:06
Outras decisões
-
18/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 24/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 10:18
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:15
Homologada a Transação
-
03/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2021 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2021 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2021 06:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2021 11:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 08/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2021 13:10
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:57
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 10:57
Transitado em Julgado em 17/08/2020
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Sentença em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:31
Homologada a Transação
-
21/07/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 16/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 23/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:04
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 11:43
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 17:26
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2020 14:53
Audiência Conciliação cancelada - 17/04/2020 16:10
-
26/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/03/2020 15:18
Audiência Conciliação designada - 17/04/2020 16:10
-
05/03/2020 15:16
Audiência Conciliação realizada - 05/03/2020 14:50
-
03/03/2020 23:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/02/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2020 18:12
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
24/01/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 16:25
Audiência Conciliação designada - 05/03/2020 14:50
-
09/01/2020 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/12/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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