TJDFT - 0708530-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708530-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CIRO RICARDO CARDOSO, SONIA REGINA CARDOSO, SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI, SILVIO DONIZETH CARDOSO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação do réu SILVIO DONIZETH CARDOSO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 01:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708530-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CIRO RICARDO CARDOSO, SONIA REGINA CARDOSO, SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI, SILVIO DONIZETH CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:44
Outras decisões
-
03/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:18
Outras decisões
-
09/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:40
Outras decisões
-
28/07/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708530-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CIRO RICARDO CARDOSO, SONIA REGINA CARDOSO, SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI, SILVIO DONIZETH CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o prazo suplementar de 5 dias para comprovar a distribuição da carta precatória.
No mesmo prazo, deverá também a parte exequente atender à determinação de ID 203060115.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
06/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:48
Outras decisões
-
04/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:43
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:11
Outras decisões
-
29/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708530-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CIRO RICARDO CARDOSO, SONIA REGINA CARDOSO, SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI, SILVIO DONIZETH CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As executadas SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME e SONIA REGINA CARDOSO foram regularmente citadas e estão regularmente representadas nos autos.
Advirto às partes em referência que o rito especial da execução não prevê qualquer tipo de julgamento de pedidos outros que não os correlatos ao procedimento executivo.
Assim, eventual matéria fática que demande análise e dilação probatória, ou outras matérias pertinentes, devem ser suscitadas por meio do mecanismo processual próprio, qual seja, os embargos à execução.
Nessas condições, não conheço dos requerimentos formulados no ID 171333301, que devem ser apresentados em autos próprios.
INDEFIRO o pedido para designação de audiência de conciliação nesta fase processual, podendo as partes travarem diretamente o contato, sem que essa comunicação precise ser intermediada pelo juiz, mormente quando se verifica que as partes já o estão fazendo.
No mais, verifico que ainda não se operou a citação dos demais executados CIRO RICARDO CARDOSO, SILVIO DONIZETH CARDOSO e SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI.
Intime-se o banco exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a citação dos demais executados, requerendo o que entender por direito, viabilizando o regular prosseguimento do feito.
Esclareço que as pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos encerram a cooperação deste Juízo para tentativa de localização da parte, devendo a parte interessada atentar-se para as certidões explicativas já emitidas nos autos a respeito dos endereços localizados e diligenciados.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:06
Indeferido o pedido de SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXECUTADO)
-
08/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de SONIA REGINA CARDOSO em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:21
Outras decisões
-
11/05/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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