TJDFT - 0715353-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE BARROS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2025 09:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Outras decisões
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA DE BARROS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROPAY PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de PROPAY PAGAMENTOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715353-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SOUZA DE BARROS REQUERIDO: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, PROPAY PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema PJE não há visualizadores cadastrados para o documento sigiloso de ID 168289216.
Certifico, ainda, que liberei a visualização do referido documento às partes e seus advogados.
Nos termos da decisão de ID 187012062, ficam as requeridas intimadas para se manifestarem, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, acerca do elemento de ID 168289216, em 15 (quinze) dias.
Vencidos, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras/DF, 4 de março de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o sigilo imposto no documento de ID 168289216. À serventia para certificar se o mencionado documento já estava acessível às rés por ocasião da apresentação das contestações. (I) Em caso positivo, retornem conclusos para decisão. (II) Em caso negativo, LIBERE-SE o acesso.
Após, INTIMEM-SE as requeridas para se manifestarem, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, acerca do elemento de ID 168289216, em 15 (quinze) dias.
Vencidos, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:48
Deferido o pedido de LEANDRO SOUZA DE BARROS - CPF: *24.***.*40-82 (AUTOR).
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:35
Deferido o pedido de LEANDRO SOUZA DE BARROS - CPF: *24.***.*40-82 (AUTOR).
-
09/11/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715353-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO SOUZA DE BARROS REQUERIDO: SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, PROPAY PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO referente a SMARTFASTPAY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do AR devolvido e informar se tem interesse na expedição de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716186-92.2017.8.07.0001
Osvaldo Natsuo Sacakura
Jose Donizetti Pacheco
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:19
Processo nº 0702660-82.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Anselmo Lucio Meireles de Lima Ayello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:56
Processo nº 0713152-42.2023.8.07.0020
Zm Empresa Simples de Credito LTDA
Asr Industria, Comercio e Atacado de Mov...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:50
Processo nº 0708364-18.2018.8.07.0001
Claudia Marcia Meirelles da Silva Vaz
Joao Gilberto Vaz
Advogado: Armando Zanin Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2018 17:37
Processo nº 0032315-68.2007.8.07.0001
Nao Ha
Etelmino Alfredo Pedrosa
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2020 13:38