TJDFT - 0708364-18.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:06
Deferido o pedido de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ - CPF: *92.***.*69-20 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:37
Juntada de comunicação
-
13/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708364-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido regressivo. (1) Cadastre-se no polo ativo: CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ. (2) Cadastre-se no polo passivo: JOAO GILBERTO VAZ. (3) Descadastre-se o exequente EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME do polo ativo, os executados X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA, CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ do polo passivo e o terceiro interessado: ZANIN NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. (4) Traga a parte CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ a planilha de débitos do pedido regressivo.
Prazo:10 (dez) dias.
Sobrevindo a planilha intime-se JOAO GILBERTO VAZ nos seguintes termos: DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
06/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708364-18.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ Decisão Interlocutória Esclareça a executada CLÁUDIA quanto a não inclusão das empresas executadas no pedido de ID 213655005.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LIQUID SERVICOS E SISTEMAS BIOMETRICOS LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VAZ em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ZANIN NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708364-18.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ Decisão Interlocutória O Ministério Público e a Defensoria Pública, manifestaram ciência da sentença de ID 210349424, sem recurso (ID 210528704 - 210381104).
Por cautela, nos termos do art. 297, do CPC, aguarde-se o trânsito em julgado para as demais partes.
Expirado o prazo, expeça-se o competente alvará (ID 210349424).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para trazer o pedido inicial de regresso, instruído com planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708364-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A executada CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ pagou a dívida e o exequente nada reclamou. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitado em julgado, expeça-se alvará no valor de R$ 295.639,18 (ID 208103724), mais acréscimos legais, em benefício do exequente EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome da requerida.
Após a entrega do alvará, tornem os autos conclusos para análise do pedido de regresso de ID 209949070.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708364-18.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ Decisão Interlocutória Decreto a penhora do valor de R$ 295.639,18 depositado na conta judicial BANKJUS (ID 208103724).
Dê-se vista à Defensoria Pública em nome da executada CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Nada requerido, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento e liberação de alvará.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708364-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca das consultas efetuadas junto ao Infojud e ao Renajud, indicando medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:08:45.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
16/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento (7703) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0708364-18.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ Decisão Interlocutória Solicito à 10ª Vara Cível de Brasília/DF, informações acerca de valores disponíveis para pagamento da dívida do processo em epígrafe, registrada no rosto dos autos do processo nº 0722489-88.2018.8.07.0001, proveniente de arrematação em leilão judicial.
Informo que o valor atualizado da dívida é de R$ 295.639,18.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se à 10ª Vara Cível de Brasília/DF, com as homenagens de estilo.
Procedam-se as pesquisas de bens RENAJUD e INFOJUD do executado JOÃO GILBERTO VAZ.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:40
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VAZ em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:24
Outras decisões
-
18/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708364-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA., CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ, JOAO GILBERTO VAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:23:25.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
16/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:07
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:35
Outras decisões
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:10
Outras decisões
-
26/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/06/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:44
Deferido em parte o pedido de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:24
Outras decisões
-
18/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:40
Outras decisões
-
06/02/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:20
Juntada de consulta bacenjud
-
31/01/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:26
Juntada de consulta bacenjud
-
16/01/2023 11:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LIQUID SERVICOS E SISTEMAS BIOMETRICOS LTDA. em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LIQUID SERVICOS E SISTEMAS BIOMETRICOS LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2022 09:19
Desentranhado o documento
-
06/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 23:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2022 12:44
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/05/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:40
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:56
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 20:06
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/01/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:47
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 13:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 22:01
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:29
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/08/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:19
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/04/2021 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:33
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/03/2021 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2021 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VAZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 11:50
Expedição de Edital.
-
03/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:31
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:57
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 67105989 - FORMAL DE PARTILHA PROC 748781)
-
27/07/2020 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2020 01:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO VAZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/07/2020 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 13:55
Recebidos os autos
-
25/06/2020 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 11:05
Recebidos os autos
-
13/02/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 14:48
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:48
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 01:28
Expedição de Carta.
-
31/01/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:09
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 02:24
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 06:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA MEIRELLES DA SILVA VAZ em 12/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 02:20
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 07:36
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 11:47
Recebidos os autos
-
08/10/2019 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 06:08
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 11:58
Recebidos os autos
-
11/09/2019 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:34
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:33
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 08:33
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:10
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 07:36
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 06:04
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 04:08
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:25
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 10:09
Recebidos os autos
-
19/02/2019 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 05:41
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 06:46
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 04:53
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 19/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 03:49
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 11:01
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 05/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 04:18
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:10
Decorrido prazo de X-STRATEGIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. em 21/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 08:44
Decorrido prazo de EXPO FLY EVENTOS LTDA - ME em 02/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 21:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 04:18
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:58
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:49
Decorrido prazo de ARENA SOLUTIONS PROJETOS, SISTEMAS E SERVICOS PARA ARENAS MULTIUSO LTDA. em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 05:29
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
03/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 03:11
Publicado Certidão em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 10:54
Juntada de mandado
-
13/06/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 10:52
Juntada de mandado
-
10/05/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 19:26
Juntada de mandado
-
11/04/2018 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 19:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 19:14
Juntada de mandado
-
06/04/2018 05:05
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:04
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2018 17:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/03/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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