TJDFT - 0735816-55.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735816-55.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA FERREIRA CAMARGO DECISÃO O Distrito Federal informou nos autos que apresentou o crédito para pagamento perante o juízo falimentar. É o relatório.
Verifica-se que ao ID –97221089 foi realizado o levantamento da indisponibilidade sobre os imóveis matriculados sob o n. 145000 a n. 143551 via sistema CNIB, portanto, já está cumprido o ofício retro.
DECIDO.
Conforme consabido, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, considerando a inercia da parte exequente quanto à indicação de bens conhecidos da parte executada, não se justifica o estéril prosseguimento do feito,tendo em vista a impossibilidade expropriação dos bens da massa falida no curso do processo de falência.
Cumpre destacar que não se trata de hipótese de extinção por ausência de interesse de agir, ante a possibilidade de desistência do pedido de Falência, o que viabilizaria a continuidade da presente execução quanto as medidas de expropriação patrimonial no presente feito.
Portanto, determino a suspensão do feito, por mais um ano, conforme decisão do id 104307069.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/08/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 12/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735816-55.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES DECISÃO Retifique-se o cadastro de distribuição para incluir o representante legal da massa falida, Dra.
Carolina Ferreira Camargo, administradora judicial.
O exequente informou a habilitação do crédito executado junto ao juízo falimentar.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 7º-A, §4º, inc.
V, da Lei n. 11.101/2005.
Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo de 12 meses.
Decorrido o lapso, intime-se o exequente para informar a situação do crédito habilitado.
Sem prejuízo, intime-se a massa falida, na pessoa do seu representante, no endereço indicado no documento de ID 100612513, pág.14, desta decisão e quanto aos termos da presente demanda, haja vista o disposto no art. 7º-A, §4º, inc.
II, da Lei n.11.101/2005.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2021 15:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/08/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:59
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:41
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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29/10/2020 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:01
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2019 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 19:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
23/01/2019 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
19/12/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 10:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/11/2018 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2018 10:08
Expedição de Mandado.
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29/10/2018 10:08
Juntada de mandado
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29/10/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 10:06
Audiência conciliação designada - 06/12/2018 16:30
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29/10/2018 10:05
Juntada de Certidão
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20/08/2018 20:29
Recebidos os autos
-
20/08/2018 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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