TJDFT - 0712744-50.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:38:45. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 18:11
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o auto de adjudicação conforme determinado pela MM.
Juíza de Direito.
Fica intimado/a o/a advogado/a da parte credora, Dr.
Valdir de Castro Miranda - OAB/DF 21.275 - CPF: *29.***.*99-00, no prazo de 05 (cinco) dias, para apor assinatura eletrônica no referido Auto, quando, então, ele será disponibilizado.
O atendimento será realizado via Balcão Virtual de 12 às 19hs, no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA DECISÃO Intimado do pedido de adjudicação, a parte executada não ofereceu objeção (ID 201079728).
Assim, defiro o pedido de adjudicação dos bens móveis penhorados e avaliados no ID 190511323, pelo valor de R$ 15.730,44.
Lavre-se auto de adjudicação.
Observe-se que o auto deverá ser assinado pelo juiz, pelo Diretor de Secretaria e pelo próprio adjudicante e somente será admitida a assinatura por advogado com poderes específicos para tal finalidade, devendo ser discriminado em procuração os dados do bem adquirido.
Desnecessária a expedição de ordem de entrega do bem, uma vez que se encontram depositados em mãos do exequente.
Perfectibilizada a adjudicação, retornem os autos conclusos para extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC, conforme requerido pelo credor no ID 201124415.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:07
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE), VALDIR DE CASTRO MIRANDA - CPF: *29.***.*99-00 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:34
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/03/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA CERTIDÃO Intime-se parte exequente para se manifestar sobre o mandado não cumprido no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o êxito da diligência anteriormente realizada, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial das executadas RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-99 e ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-45, até o limite do valor remanescente da execução (R$ 14.573,84 - ID 186308618).
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado nos autos (SIA trecho 3, lote 360, bairro Zona Industrial, Guará, Brasília/DF, CEP: 71.200-030).
Fica a parte exequente nomeada como depositária dos bens.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com senhor(a) Oficial(a) de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
Atente-se o(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, na lavratura do auto de penhora, para a hipótese de impenhorabilidade dos bens, prevista no art. 833, inciso V, do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:00
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE) e VALDIR DE CASTRO MIRANDA - CPF: *29.***.*99-00 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:39
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:35
Expedição de Carta.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de venda
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02/10/2023 02:22
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM MÓVEL A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão será realizado de forma exclusivamente eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Cesar Augusto Bagatini, inscrito no CPF nº *11.***.*29-57 e na Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS/DF nº 92/2018, através do portal www.leiloesfederal.com.br.
Datas e Horários 1º Leilão: Abertura no dia 16/10/2023, às 12h20min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 25.812,69.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: Encerramento no dia 19/10/2023, às 12h20min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% da avaliação judicial, ou seja, R$ 12.906,35.
O site estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (Art. 11 c/c art. 21 da Resolução 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos por qualquer outra forma física ou eletrônica.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Incremento mínimo: O sistema permitirá lances crescentes com incremento mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 - 223 (duzentos e vinte e três) caixas de porcelanato Metropolitan, modelo Manhattan Off White, contendo 3 peças de 84cm x 84cm (2,12 m²) em cada caixa, pelo valor individual de R$ 54,60 por metro quadrado.
Avaliação do bem: O conjunto das 223 caixas foram avaliadas por R$ 25.812,69.
FIEL DEPOSITÁRIO: Os bens encontram-se depositados com o Exequente Alessandro Augusto Sganzerla, conforme auto de penhora ID 168866320.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) E OUTRAS: Não constam dos autos qualquer dívida de natureza tributária.
Caberá ao interessado a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem, assim como os débitos tributários anteriores sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para exercício do direito de preferência sobre o crédito e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível – CPC e Art. 130, Parágrafo único do Código Tributário Nacional).
A comissão do leiloeiro bem como que o ressarcimento com a transferência e outras despesas relativa ao veículo, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada, requerendo o que de direito. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES: (Art. 886, VI, CPC): Não consta dos autos nenhum outro ônus, recurso ou processo pendente.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 25.739,14 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos) atualizado até 08/03/2023, conforme Id 151702907.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Cesar Augusto Bagatini no endereço www.leiloesfederal.com.br, aceitar os termos e condições informados, juntar na plataforma os documentos pessoais: RG, Comprovante de Situação Cadastral no CPF extraído recentemente do sitio da Receita Federal, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado acompanhado dos documentos pessoais do cônjuge.
Pessoa jurídica: Contrato social, CNPJ atualizado, comprovante de endereço e documentos pessoais do(s) sócio(s).
Procurador: procuração com firma reconhecida em cartório e documentos pessoais do outorgante e outorgado (Resolução 236/2016 CNJ).
A venda será efetuada na modalidade ad corpus e no estado de conservação em que o bem se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista sobre o valor do lanço vencedor adicionado da comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de vinte e quatro horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor deste Juízo.
Os comprovantes de pagamentos das guias de depósito judicial deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] para que seja lavrado o Auto de Arrematação (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Acordo e quitação da dívida após a alienação: Caso haja acordo, quitação ou adjudicação após a alienação do bem, serão devidos comissão ao leiloeiro oficial na ordem de 5% (cinco) por cento a título de honorários e ressarcimento das despesas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução CNJ 236/2016, que serão pagos pela parte adquirente.
Caso o Executado quite a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do art. 826, do CPC, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição com as informações sobre o pagamento integral ou acordo.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pela Central de Atendimento/WhatsApp 61-98385- 4800 ou por e-mail: [email protected].
Nos termos do art. 889, parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do CPC, em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:07:59. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:14
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 11:22
Juntada de Petição de edital
-
26/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA, RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA DESPACHO Ciente da minuta de ID 171498690.
Promovam-se as seguintes alterações na minuta do edital: o valor do débito equivale a R$ 25.739,14, atualizado até 08/03/2023, conforme ID 151702907; os bens encontram-se depositados com o exequente ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, conforme auto de penhora de ID 168866320.
Após, publique-se no DJe, adotando o procedimento necessário para que o edital também seja disponibilizado na agenda de leilões do TJDFT.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC.
Comunique-se ao Sr.
Leiloeiro acerca das retificações realizadas no edital para que o publique em seu sítio eletrônico no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Em atendimento ao disposto no art. 889, I, do CPC, intime-se pessoalmente o executado quanto à data designada, por meio de carta com aviso de recebimento, no endereço "SIA Trecho 3, LOTE 360, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF, 71200-030".
Não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:26
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE) e VALDIR DE CASTRO MIRANDA - CPF: *29.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 18:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:19
Decretada a revelia
-
27/04/2023 17:19
Deferido o pedido de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA - CPF: *68.***.*96-06 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RENOVAR PORCELANATOS E ACABAMENTO, UTILIDADES DO LAR E PRESENTES EM GERAL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 03:47
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 26/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 13:42
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712744-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA, VALDIR DE CASTRO MIRANDA EXECUTADO: ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese Jefferson Ricardo de Souza não ser parte no processo, ele assinou a procuração do id 111043716 - Pág. 1 e ofereceu bem pessoal como garantia para pagamento de dívida da empresa.
Foi provado, no id 122603491 - Pág. 21, que Jefferson Ricardo de Souza é proprietário de 2ha (dois hectares), dentro da Fazenda Várzeas, Registro R.73/16778, do imóvel registrado na Matrícula 16778, do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Tendo o representante legal assinado a procuração, impõe-se que a penhora recaia sobre o bem, já que pode ele assumir a dívida da empresa, conforme art. 299 do Código Civil.
Portanto, lavre-se termo de penhora e termo de fiel depositário como Jefferson Ricardo de Souza, sendo sobre parte do imóvel pertencente a Jefferson Ricardo de Souza, conforme matrícula acima.
Em seguida, intime-se a ré por publicação no Dje quanto à penhora, para que Jefferson assine o tempo expedido em Juízo, com reconhecimento em cartório, e para indicar o local e endereço preciso da chácara de Jefferson Ricardo de Souza.
O registro da penhora poderá ser feito no Eridf, arcando os credores com os emolumentos.
Por fim, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no endereço informado pela ré. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Distrito Federal, quinta-feira, 26 de maio de 2022.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto -
21/06/2022 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:21
Expedição de Termo.
-
26/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 17/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/04/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2022 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 06:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/12/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/10/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2021 08:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
20/06/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:55
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2021 18:12
Transitado em Julgado em 10/06/2021
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 09/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2021 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/04/2021 19:55
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/04/2021 19:55
Recebidos os autos
-
13/04/2021 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
05/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
04/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/01/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 27/01/2021 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:55
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 23/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/09/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 12:40
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 02/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de TH BUSCHINELLI E CIA. LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO AUGUSTO SGANZERLA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:47
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/03/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 17:59
Recebidos os autos
-
11/02/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 23:23
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:48
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2019 03:50
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
28/11/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2019 17:07
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 02:42
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
20/11/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2019 15:35
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 05:42
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 12:23
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:10
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:50
Decorrido prazo de ITALY COMERCIO DE PORCELANATOS E REVESTIMENTOS LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 08:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 08:42
Juntada de mandado
-
14/08/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 09:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/07/2019 09:12
Audiência Conciliação realizada - 11/07/2019 13:20
-
12/07/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2019 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 07:36
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:32
Audiência conciliação designada - 11/07/2019 13:20
-
27/05/2019 16:32
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:10
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:15
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2019 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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