TJDFT - 0020308-45.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0020308-45.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MARCIO DINIZ EXECUTADO: DERMEVAL FREITAS DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARCIO DINIZ em desfavor de EXECUTADO: DERMEVAL FREITAS DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 23/02/2017 (id.35821611).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 06/03/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 07/03/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
20/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Declarada decadência ou prescrição
-
19/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 10:36
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:16
Processo Desarquivado
-
20/08/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
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05/07/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
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03/07/2019 12:48
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2019 06:53
Publicado Certidão em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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