TJDFT - 0738819-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de GALDILEI LUIS ESTEVES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738819-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GALDILEI LUIS ESTEVES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GALDILEI LUIS ESTEVES em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738819-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GALDILEI LUIS ESTEVES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo do Despacho de ID 181545033.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:06:58.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
19/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:10
Outras decisões
-
19/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:25
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de GALDILEI LUIS ESTEVES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:22
Outras decisões
-
03/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738819-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB REQUERIDO: GALDILEI LUIS ESTEVES DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:19:03.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738819-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB REQUERIDO: GALDILEI LUIS ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente da abertura da fase de cumprimento de sentença para cumprir o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, que se aplica por analogia ao presente caso.
Na oportunidade o exequente deverá: 1) indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2) anexar ao processo as seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725582-86.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Maria de Fatima Goncalves dos Santos Mai...
Advogado: Thaise Dias Lima de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:10
Processo nº 0715454-72.2021.8.07.0001
Manoel Guilherme Fernandes Donas
Pedro Luiz Pinheiro da Costa
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 10:45
Processo nº 0726553-71.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Jose Joaquim Candido
Advogado: Guilherme de Moraes Jardim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:32
Processo nº 0716975-84.2023.8.07.0000
Romisson Sousa de Castro
Distrito Federal
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 10:07
Processo nº 0715207-26.2023.8.07.0000
Sergio Luiz Dal Molin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:28