TJDFT - 0709029-77.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:52
Outras decisões
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LENIZIA BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLUCE BATISTA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SILVA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de LENIZIA BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de MARLUCE BATISTA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:20
Outras decisões
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 08:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:47
Outras decisões
-
06/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 08:23
Recebidos os autos
-
10/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
04/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:52
Outras decisões
-
01/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
18/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:12
Outras decisões
-
19/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
13/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709029-77.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLUCE BATISTA DA SILVA, NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA, IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ, SIMAO PEDRO SILVA SANTOS, LENIZIA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOANA BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à inventariante para se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2024 17:50:09.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
25/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:29
Outras decisões
-
11/12/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:22
Outras decisões
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709029-77.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARLUCE BATISTA DA SILVA, NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA, IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ, SIMAO PEDRO SILVA SANTOS, LENIZIA BATISTA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOANA BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOANA BATISTA DOS SANTOS.
Impugnações apresentadas em ID 141541647, ID 142769834 e ID 144999853.
Manifestação quanto à impugnação: ID 154501242. É o relatório.
DECIDO.
Quanto à alegação de incompetência do Juízo: Não obstante o argumento do herdeiro Simão Pedro de que a falecida residia na cidade de Planaltina de Goiás – GO, consta na certidão de óbito a residência nesta cidade de Sobradinho – DF (ID 130901168), informação declarada, inclusive, pelo próprio herdeiro Simão Pedro.
Desse modo, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo.
Quanto ao pedido da inventariante: A remoção de inventariante exige prova da ocorrência de alguma das hipóteses catalogadas no artigo 622 do Código de Processo Civil, não produzida no caso.
Desse modo, indefiro o pedido de remoção de inventariante.
Quanto ao contrato de locação do imóvel: A discussão acerca dos aluguéis deve ser proposta perante o Juízo Cível.
Nesse sentido: PROCESSO CIVI.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS.
BENS DE INVENTÁRIO.
UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BENS.
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ROL TAXATIVO.
MATÉRIA RELATIVA À SUCESSÃO 'CAUSA MORTIS'.
INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA RESIDUAL.
VARA CÍVEL 1.
A competência da Vara de Órfãos e Sucessões está intimamente atrelada ao processamento e julgamento de feito relativos à sucessão causa mortis, observado que o rol estampado no artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n.º 11.697/08) é taxativo e que compõe hipóteses de competência absoluta, cuja objeto de interpretação é restritivo.
Precedentes TJDFT. 2.
Na espécie, o exame da petição inicial revela a pretensão indenizatória para o arbitramento de aluguéis de um imóvel e da utilização de um veículo utilizados exclusivamente pela parte ré, não existindo identificação da causa de pedir e do pedido com questões ordem sucessória que imponham a atração da competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões nos termos do artigo 28 da Lei da Organização Judiciária (Lei n.º 11.697/08). 3.
Conflito de competência admitido e acolhido para declarar competente o Juízo da Vara Cível (Juízo Suscitado). (Acórdão 1611277, 07224522520228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 29/8/2022, publicado no DJE: 13/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, indefiro o pedido de intimação dos herdeiros para apresentação de contrato de aluguéis.
Quanto ao pedido de inclusão de imóveis no inventário: Todos os bens da falecida devem compor o monte partilhável.
Desse modo, intimem-se a inventariante e a herdeira Irene para apresentação de toda a documentação do imóvel situado na Rua Sem Nome, Quadra L, 4 S/N, Residencial Aphaplus Chácara 635-A, Casa 002, São José, Planaltina de Goiás-GO (ID 144999865).
Prazo: 15 dias.
Intime-se ainda a inventariante o herdeiro Simão Pedro para apresentar toda a documentação do imóvel Assentamento Nova Piratininga, chácara 88B, Santa Rosa- GO.
Prazo: 15 dias.
Quanto à complementação das custas processuais: A inventariante deverá corrigir o valor da causa, com a inclusão dos demais imóveis no monte partilhável, e recolher a complementação das custas processuais.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Sobradinho, 13/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
13/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:27
Outras decisões
-
29/06/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2023 06:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARLUCE BATISTA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de LENIZIA BATISTA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
16/11/2022 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO SILVA SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 02:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARLUCE BATISTA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARLUCE BATISTA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:18
Expedição de Termo.
-
28/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2022 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718689-58.2023.8.07.0007
Cleilson Roberto Pereira Gomes
K &Amp; K Turismo LTDA - ME
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 15:20
Processo nº 0722249-29.2023.8.07.0000
Osvaldo Pereira Xavier
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 12:56
Processo nº 0705268-22.2023.8.07.0000
Grupo Aj Consultoria, Projetos e Educaca...
Breno Lindoso da Nobrega
Advogado: Vitoria Lopes Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 20:06
Processo nº 0723720-14.2022.8.07.0001
Natalia Vitoria Araujo Felix
Renilde Terezinha de Resende Avila
Advogado: Jessica Cunha de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:42
Processo nº 0737492-44.2022.8.07.0001
C &Amp; S Visual Magic LTDA
Botanic do Brasil Cosmeticos Eireli - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 18:14