TJDFT - 0705268-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BRENO LINDOSO DA NOBREGA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CARACTERIZAÇÃO.
FORO DO CONSUMIDOR.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Mostra-se incontroverso que a ação de cobrança originária é lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes.
Igualmente, o próprio agravante reconhece que a natureza jurídica da ação originária é decorrente de relação de consumo, estando, portanto, sujeita à incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º, VIII, assegura, como direito básico do consumidor, a facilitação da defesa dos seus direitos.
No mesmo sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 63, § 3º, preceitua que “§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.” 3.
Tratando-se de contrato de adesão, o juiz pode declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição de foro, devendo declinar da competência para o juízo do domicílio do consumidor. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/09/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:42
Conhecido o recurso de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BRENO LINDOSO DA NOBREGA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 08:29
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 12:49
Desentranhado o documento
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09/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:24
Recebidos os autos
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08/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/03/2023 16:15
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/02/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/02/2023 14:41
Recebidos os autos
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16/02/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/02/2023 12:56
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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15/02/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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