TJDFT - 0700736-79.2022.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEFA ABREU DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEFA ABREU DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:53
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0700736-79.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA REQUERIDO: JOSEFA ABREU DA SILVA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)JOSEFA ABREU DA SILVA(*15.***.*14-06); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 192951379, proferida nos autos do processo 0700736-79.2022.8.07.0019, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 198888579.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024, 15:06:40.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSEFA ABREU DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0700736-79.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA REQUERIDO: JOSEFA ABREU DA SILVA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)JOSEFA ABREU DA SILVA(*15.***.*14-06); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 192951379, proferida nos autos do processo 0700736-79.2022.8.07.0019, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: PATRICIA ABREU DA SILVA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 198888579.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024, 15:06:40.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
22/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSEFA ABREU DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:30
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:12
Expedição de Termo.
-
05/06/2024 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:10
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 11:11
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
01/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PATRICIA ABREU DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/03/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:43
Nomeado curador
-
13/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:33
Deferido o pedido de PATRICIA ABREU DA SILVA - CPF: *16.***.*20-39 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de PATRICIA ABREU DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de PATRICIA ABREU DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700736-79.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: P.
A.
D.
S.
REQUERIDO: J.
A.
D.
S.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, colha a assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Provisória e junte nos autos.
Recanto das Emas - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 19:37
Declarada incompetência
-
27/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/06/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:32
Outras decisões
-
02/12/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/12/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 22:05
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 21:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:16
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/02/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 23:43
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 23:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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