TJDFT - 0706975-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 01:30
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706975-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PIZZA DO ZE LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da diligência infrutífera (ID 212585881), INTIMO a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:22
Outras decisões
-
27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio deduzida pelas executadas para determinar a expedição de alvará de levantamento dos valores de R$ 1.021,03, em ativos financeiros de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA (ID 206728057, p. 2) e de R$ 4.513,13 (quatro mil quinhentos e treze reais e treze centavos), em ativos financeiros de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA (conforme documento que sucede esta Decisão), independentemente de preclusão, considerando a natureza salarial/previdenciária delas.
INTIMO, por conseguinte, a i. advogada dos executados para indicar a conta bancária para a qual serão transferidos os valores a serem levantados, juntando aos autos instrumento de procuração com poderes especiais, caso inexistente nas peças processuais.Ainda, INTIMO o exequente para manifestação acerca do valor bloqueado de R$ 1.998,05, em ativos financeiros de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA (ID 207960695), no prazo de 10 (dez) dias, cuidando-se de pretenso desconto consignado equivocadamente restituído à devedora. -
23/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA - CPF: *58.***.*67-04 (EXECUTADO), MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA - CPF: *77.***.*41-00 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA - CPF: *77.***.*41-00 (EXECUTADO)
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
01/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2024 00:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706975-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PIZZA DO ZE LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de publicação desta Decisão – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/06/2024 21:53
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Outras decisões
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Outras decisões
-
30/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706975-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PIZZA DO ZE LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 185469488, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:24
Indeferido o pedido de LUIS GONZAGA DE CARVALHO - CPF: *76.***.*60-15 (AUTOR) e PIZZA DO ZE LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:37
Outras decisões
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:19
Outras decisões
-
23/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:32
Deferido o pedido de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:51
Deferido o pedido de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:49
Outras decisões
-
11/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:57
Outras decisões
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PIZZA DO ZE LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PIZZA DO ZE LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706975-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: PIZZA DO ZE LTDA, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 170336704 intimando a parte devedora para o desocupação do imóvel no prazo ali fixado, bem como a notícia de que o executado continua no imóvel (ID 172345713), no termo do art. 10 do CPC, INTIMO a parte executada para informar se houve, ou não, a desocupação do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de negativa resposta ou transcurso do prazo "in albis", EXPEÇA-SE mandado de despejo compulsório a ser cumprido por Oficial de Justiça, com autorização de auxílio de força policial, caso assim entenda, conforme sentença de ID 161190220.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:55
Deferido o pedido de LEOPOLDO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:55
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:00
Deferido o pedido de LUIS GONZAGA DE CARVALHO - CPF: *76.***.*60-15 (AUTOR).
-
14/08/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:22
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PIZZA DO ZE LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:57
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:37
Outras decisões
-
09/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:16
Outras decisões
-
25/04/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCRECIA ZAIRA ALVES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de PIZZA DO ZE LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:48
Deferido o pedido de LUIS GONZAGA DE CARVALHO - CPF: *76.***.*60-15 (AUTOR).
-
03/04/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para DESPEJO (92)
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
19/03/2023 10:21
Indeferido o pedido de LUIS GONZAGA DE CARVALHO - CPF: *76.***.*60-15 (AUTOR)
-
17/03/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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