TJDFT - 0000897-35.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 22:02
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0000897-35.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NILMAR RIBEIRO DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de feito onde foi homologado, em 08/07/2022, acordo de não persecução penal homologado em favor de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS (ID 130677682).
Instado quanto ao cumprimento do acordo de não persecução penal, o Parquet oficiou pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP. É o breve relato.
Decido.
Consoante se extrai do relatório de ID 164986336 e da certidão de ID 170433644, verifica-se que o beneficiário cumpriu integralmente os termos do acordo de não persecução penal.
Diante disso, acolho a manifestação do Ministério Público (ID 171076099) e declaro extinta a punibilidade de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP.
Não há materiais ou valores pendentes de destinação.
Atente a secretaria para as anotações pertinentes, notadamente em face do disposto no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal.
Confiro força de ofício à presente decisão, para fins de comunicação.
Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
R.I.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito EMMC -
21/09/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:53
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/09/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 05:42
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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21/02/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 15:05
Deferido o pedido de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS - CPF: *94.***.*21-04 (REU).
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19/01/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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18/01/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS em 09/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:29
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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25/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:49
Homologada a Transação
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21/07/2022 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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21/07/2022 16:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 16:51
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:43
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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10/06/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 11:12
Juntada de Petição de alegações finais
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26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
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25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
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17/05/2021 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/12/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
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23/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
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23/12/2020 18:05
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 09/07/2021 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
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25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 20:56
Recebidos os autos
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22/07/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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20/07/2020 15:16
Juntada de Certidão
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09/05/2020 02:21
Decorrido prazo de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:01
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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20/04/2020 11:44
Expedição de Ofício.
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20/04/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 11:38
Expedição de Ofício.
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20/04/2020 11:35
Juntada de Certidão
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13/04/2020 12:16
Juntada de Certidão
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31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 12:01
Juntada de Petição de Declinação de competência;
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26/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 22:19
Recebidos os autos
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25/03/2020 22:19
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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24/03/2020 17:39
Juntada de Certidão
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17/12/2019 21:17
Decorrido prazo de NILMAR RIBEIRO DE ASSIS em 16/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 16:23
Juntada de Petição de Outras ciências;
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29/11/2019 03:32
Publicado Certidão em 29/11/2019.
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28/11/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:51
Juntada de Certidão
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25/11/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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