TJDFT - 0711396-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
20/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:36
Determinado o arquivamento
-
05/06/2024 17:36
Outras decisões
-
21/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711396-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA ANDRADE CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 06:47:46.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/03/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711396-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA ANDRADE DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711396-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA ANDRADE DECISÃO Em ID n 170743883 é noticiada a cessão do crédito do exequente em favor de o ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Feito, intime-se a nova exequente para cumprir a intimação de ID 167945496.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:50
Outras decisões
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 13:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 21:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:54
Outras decisões
-
04/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/09/2022 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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