TJDFT - 0735244-13.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 07:18
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:11
Outras decisões
-
05/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735244-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L & M IMOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, ficou silente, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Desconstituo a penhora no rosto dos autos n° 0721216-97.2020.8.07.0003, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 2ª Vara Família e de órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/05/2023 20:37
Deferido o pedido de L & M IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 71.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 07:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 08:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/03/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
19/01/2021 13:29
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/01/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 05:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 05:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
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26/03/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:28
Juntada de Certidão
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30/01/2020 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2020 17:33
Mandado devolvido dependência
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22/01/2020 06:32
Mandado devolvido dependência
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14/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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06/12/2019 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2019 08:22
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 23:25
Recebidos os autos
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21/11/2019 23:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/11/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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