TJDFT - 0705049-23.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705049-23.2021.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GENIVALDO LINO OLIVEIRA REU: ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Recebo a competência.
Diante do manifestado desinteresse no feito, dê-se baixa no cadastro da TERRACAP (Id n. 99671965) e do DISTRITO FEDERAL (ID n. 101796861).
Verifico que a propriedade da ré tem origem na Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3 que tramitou perante Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, transitada em julgado em 15/09/2016.
Referida ação foi proposta por 21 autores e envolveu a usucapião de extensa área da antiga Fazenda Mestre D’Armas totalizando 271,9921 hectares, “objeto das matrículas n. 4302, 155135, 155136, 2517, 5813, 173147, 67084, R-/67084, R-6/67084, 124134 e R-3/115454”.
A ação foi ajuizada em face dos espólios de Hosannah Campos Guimarães e Alice da Silva Guimarães, sendo que boa parte dos autores eram os próprios herdeiros dos espólios.
No curso do processo houve nomeação da Curadoria Especial para defesa dos interesses da parte ré, pois constatado que até mesmo o inventariante também era um dos autores.
Conforme constou da referida sentença, a ação de usucapião destinava-se precipuamente ao “acertamento fundiário” da área, como etapa necessária ao andamento do processo de regularização da ARIS Mestre D’Armas, ocupada naquele momento por cerca de 5.000 famílias.
A ação foi, então, julgada procedente, para “declarar em favor dos autores a propriedade adquirida por usucapião extraordinária, consoante as respectivas glebas descritas conforme os memoriais descritivos”.
Foram, então, abertas matrículas no 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que, por sua vez, em razão do loteamento realizado, deu origem a centenas de matrículas individualizadas, dentre as quais a relativa ao imóvel objeto do presente feito.
Ocorre que tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal duas querela nullitatis insanabilis (0027146-34.2016.8.07.0018 e 0704417-94.2021.8.07.0018) que visam anular a sentença prolatada nos autos da Ação de Usucapião n. 2012.01.1.173762-3.
Tais ações anulatórias questionam, principalmente, o fato de que a área era ocupada à época por cerca de 5.000 famílias, que, no entanto, não foram integradas à lide.
Na querela 0704417-94.2021.8.07.0018, que, inclusive, tem viés coletivo, eis que proposta pela Defensoria Pública na qualidade de substituta processual, foi deferida liminar para, além de manter a posse dos ocupantes, determinar o bloqueio das matrículas advindas daquelas Ação de Usucapião.
Ademais, naquele mesmo juízo, tramita a Ação Popular n. 0700369-92.2021.8.07.0018, que, por sua vez, visa anular o Decreto Distrital n. 40.886/2020, que dispõe sobre a titulação dominial dos imóveis localizados na Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Mestre D’Armas.
Nesse cenário, a fim de se prevenir a prolação de decisões conflitantes, é imperiosa, então, a suspensão do presente feito, a teor do estabelecido no art. 313, V, “a” do CPC, porquanto eventual acolhimento dos pedidos formulados em qualquer das referidas ações (seja para anular a sentença da qual se originou o título de propriedade, seja para anular o decreto que fundamenta a alegação de ilegitimidade da ocupação dos imóveis) necessariamente repercutirá no presente feito.
As partes deverão noticiar nos autos o julgamento das referidas ações.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:41
Declarada incompetência
-
06/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA DE ARAÚJO (CONFINANTE) em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DE CARVALHO (CONFINANTE) em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE MACEDO SANTOS (CONFINANTE) em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 23:39
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:05
Decorrido prazo de GENIVALDO LINO OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:26
Recebidos os autos
-
29/06/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/01/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2021 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:05
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 18/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JUCILENE ALVES DE CARVALHO (CONFINANTE) em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE MACEDO SANTOS (CONFINANTE) em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:52
Expedição de Edital.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/08/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703353-71.2019.8.07.0001
Leonardo de Godoi Carneiro
Leonardo da Cruz Araujo
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2019 17:22
Processo nº 0026363-93.2016.8.07.0001
Hosana Pereira Coelho
Luiz Malta Coelho
Advogado: Solange de Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2019 17:02
Processo nº 0707540-35.2018.8.07.0009
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sergia Maria Santos de Araujo Pereira 00...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2018 10:47
Processo nº 0713383-29.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Comercial de Alimentos P Sul LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 17:44
Processo nº 0730093-27.2023.8.07.0001
Instituto de Pesquisa e Ensino LTDA - ME
Laryssa Chaves de Macedo
Advogado: Monick de Souza Quintas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 01:40