TJDFT - 0703353-71.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:34
Outras decisões
-
18/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Indeferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Indeferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:36
Outras decisões
-
25/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:28
Outras decisões
-
21/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
26/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Deferido o pedido de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO - CPF: *20.***.*10-05 (EXECUTADO).
-
27/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
02/06/2024 23:50
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:11
Outras decisões
-
15/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:50
Indeferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:50
Outras decisões
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703353-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE GODOI CARNEIRO EXECUTADO: LEONARDO DA CRUZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 189785587, REITERO os termos da Decisão de ID 180845675, já que o sistema eletrônico RENAJUD, em consulta realizada na data de hoje, evidencia que o veículo de placa ONJ5I42/DF, registrado no nome do executado, possui o gravame da alienação fiduciária, razão pela qual se mostra incabível a sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira.
Assevero ao exequente que há a possibilidade de que o financiamento do referido veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pelo próprio exequente diretamente no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato.
INTIMO o credor a promover o andamento do presente feito, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Indeferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703353-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE GODOI CARNEIRO EXECUTADO: LEONARDO DA CRUZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, no sítio eletrônico do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis – ONR.
Todavia, o resultado revelou a inexistência de bens imóveis registrados no nome do devedor, conforme espelho que acompanha esta Decisão.
Promova o credor o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do devedor de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:24
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703353-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE GODOI CARNEIRO EXECUTADO: LEONARDO DA CRUZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, quanto ao pedido de inclusão dos dados do executado em cadastro mantido pela SERASA, rememoro ao exequente que já foi deferido pela Decisão de ID 180845675 e diligenciado pelo ID 180845678.
No que tange ao pedido de disponibilização de dados do veículo registrado no nome do executado (ID 180845677), promovo a juntada das informações complementares disponibilizadas pelo sistema RENAJUD.
Saliento, contudo, que o mencionado sistema eletrônico não contém os dados do credor fiduciário, informação passível de ser obtida pela parte exequente diretamente no DETRAN-DF.
No mais, preliminarmente à apreciação dos demais pedidos, venha pelo exequente a planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 23:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:16
Outras decisões
-
07/11/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:04
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:50
Outras decisões
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703353-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE GODOI CARNEIRO EXECUTADO: LEONARDO DA CRUZ ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 173148463 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 09:06:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703353-71.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE GODOI CARNEIRO EXECUTADO: LEONARDO DA CRUZ ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a intimação acerca da penhora eletrônica de valores (IDs 170849383 e 170849384) foi dirigida para o mesmo endereço eletrônico em que ocorreu a citação (ID 107812177, p. 13), reputo como efetivada a intimação do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo estampado na Decisão de ID 160700892, observando a data da juntada da certidão de ID 170849383 nos autos.
Transcorridos os prazos, sem manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
Por fim, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Outras decisões
-
11/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:10
Outras decisões
-
26/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2023 22:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:46
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (EXEQUENTE).
-
10/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:31
Deferido o pedido de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO - CPF: *46.***.*14-19 (AUTOR).
-
24/08/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 23:06
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:02
Outras decisões
-
03/04/2022 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2022 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 17/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:39
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 15:36
Desentranhado o documento
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:19
Decretada a revelia
-
03/12/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 10:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:21
Outras decisões
-
30/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:35
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:41
Outras decisões
-
10/09/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:14
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:14
Outras decisões
-
25/02/2021 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 17:23
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:24
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:24
Outras decisões
-
05/10/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:21
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2020 16:06
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 17:45
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 07:26
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 08:45
Recebidos os autos
-
02/12/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2019 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2019 06:52
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2019 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:40
Publicado Edital em 11/07/2019.
-
13/07/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 03:26
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:32
Expedição de Edital.
-
16/05/2019 12:32
Juntada de edital
-
15/05/2019 18:32
Recebidos os autos
-
15/05/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:13
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 04:15
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2019 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO DE GODOI CARNEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ARAUJO em 15/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 06:18
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:40
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719529-86.2023.8.07.0001
William Robson Del Aguila de Lima
Vicea Vilanova Dionysio
Advogado: Adisson Taveira Rocha Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:54
Processo nº 0717476-45.2022.8.07.0009
Santander Brasil Administradora de Conso...
48.326.849 Joao Adauto de Paula Junior
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 15:28
Processo nº 0701707-84.2023.8.07.0001
Supermix Concreto S/A
Pronta Construtora LTDA
Advogado: Glaudson Eduardo Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 13:16
Processo nº 0728068-41.2023.8.07.0001
Missao Servicos Tecnicos LTDA
Valmir Gomes da Silva
Advogado: Caio Veras Josino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 14:38
Processo nº 0728866-02.2023.8.07.0001
Leonardo Theodoro Hermann Krause
Voetur Turismo e Representacoes LTDA
Advogado: Leonardo Theodoro Hermann Krause
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:20