TJDFT - 0707540-35.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2025 10:42
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 12:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2024 12:57
Determinado o arquivamento
-
26/10/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIA MARIA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA *07.***.*06-31 - CNPJ: 22.***.***/0001-65 (EXECUTADO).
-
26/10/2024 12:57
Outras decisões
-
15/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:20
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2024 12:20
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 11:54
Determinado o arquivamento
-
18/05/2024 11:54
Outras decisões
-
14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:08
Outras decisões
-
25/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2023 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2023 15:33
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707540-35.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: SERGIA MARIA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA *07.***.*06-31 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando a ausência de impugnação à penhora, haja vista que a Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, pugnou pelo regular prosseguimento do feito (ID. 170944068), expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 169089893 - R$367,20 - em favor do exequente, acrescidos de juros e correção monetária se houver.
Observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 170698879.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a), promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, decotando os valores já constritos e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:09
Outras decisões
-
11/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
15/07/2023 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:32
Outras decisões
-
16/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:14
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:37
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 13:22
Decorrido prazo de SERGIA MARIA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA *07.***.*06-31 - CNPJ: 22.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 30/01/2023.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de SERGIA MARIA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA *07.***.*06-31 em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:50
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 22:43
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:43
Determinado o arquivamento
-
21/10/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 22:03
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:13
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2021 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/01/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/10/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 02:35
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:05
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 05:20
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 21:53
Recebidos os autos
-
24/09/2019 21:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 04:41
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 08:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 22:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 22:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:29
Decorrido prazo de SERGIA MARIA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA *07.***.*06-31 em 13/05/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:40
Publicado Edital em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:54
Expedição de Edital.
-
13/03/2019 15:54
Juntada de edital
-
05/03/2019 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 09:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:40
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/02/2019 16:32
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 02:30
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2018 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 09:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 13:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 05:19
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 16:11
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2018 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 16:10
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 17:56
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2018 21:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 21:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:36
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
15/08/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 10:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
15/08/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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