TJDFT - 0705515-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Ofício de requisição
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705515-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ELICIA VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte autora para que diga a quem pertence os honorários contratuais; se mais de um patrono, qual será a percentagem devida.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:42:48.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
19/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:00
Outras decisões
-
11/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705515-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELICIA VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 211189055.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:12:51.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
17/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705515-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELICIA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do desprovimento dos agravos de instrumento n. 0725250-56.2022.8.07.0000 (ID 196823219) e 0737517-26.2023.8.07.0000 (ID 199999406), prossiga-se nos termos do item III da decisão de ID 129660096.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 16:09:52.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/06/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705515-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELICIA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento n. 0725250-56.2022.8.07.0000 e 0737517-26.2023.8.07.0000, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2023 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705515-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELICIA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 124625851, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS formula pedido para que seja deferido, em seu favor, o destaque dos honorários contratuais no requisitório a ser expedido, no percentual de 20%, nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o SINDIRETA-DF para defender os filiados nas ações envolvendo o tíquete alimentação.
Não prospera a pretensão.
Verifica-se do contrato apresentado em ID 124625853 que não consta a indicação dos beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumiriam as obrigações decorrentes do referido contrato firmado com o sindicato, conforme estabelecido no §7º do art. 22 da Lei 8.906/94, transcrito pelo ora peticionante.
Por sua vez, verifica-se que a Ata da Assembleia Geral Extraordinária prevê o desconto, pelo SINDIRETA-DF, dos filiados, o percentual de 15%, a título de honorários advocatícios sobre o valor líquido dos frutos obtidos atrasados, apurados em liquidação que for recebido por cada postulante das mencionadas ações judiciais, repassando aos advogados contratados 12% e posteriormente majorado para 20% (ID 124625852, fls. 4 e 11), nada mencionando sobre destaque dos respectivos honorários contratuais em sede de cumprimento de sentença individual, sobretudo patrocinado por advogado diverso.
Diante disso, INDEFIRO o pedido do terceiro interessado.
Aguarde-se o decurso do prazo para o executado promover sua impugnação, conforme determinado na decisão de ID 124192728.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2022 19:53:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ELICIA VIEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 07:27
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:31
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2022 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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