TJDFT - 0734367-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com parcial razão os credores (ID 240892164).
Determino que a carta precatória de ID 238472421 seja retificada para que conste do documento que os credores foram agraciados com o benefício da assistência judiciária.
Feito, intimem-se novamente os credores para distribuirem a deprecata e comprovarem a distribuição nos autos em 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora dos imóveis e suspensão do feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, destaco que por serem bens indivisíveis, os imóveis devem ser levados à hasta pública em sua integralidade, e não apenas 50% (cinquenta por cento).
Após a arrematação do bem é que serão resguardados os eventuais direitos de coproprietários, razão pela qual o documento de ID 238472421 está correto, no particular.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:09:39.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
01/07/2025 19:51
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:02
Deferido em parte o pedido de NEIZON REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*96-81 (EXEQUENTE), SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/06/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 16:48
Desentranhado o documento
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30/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:41
Outras decisões
-
27/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 238472421.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
06/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:49
Deferido em parte o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE), NEIZON REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*96-81 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:49
Outras decisões
-
04/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:15
Outras decisões
-
11/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a comprovar nesta execução forçada de sentença que se manifestou junto ao juízo deprecado informando se pretende a alienação ou adjudicação do bem imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, volvam os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2024 21:47:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Outras decisões
-
31/08/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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31/08/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei Ofício 124/2024 e anexos extraída da carta precatória de nº 8003060-69.2024.8.05.0103 (1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes autora/réu intimadas para que se manifestarem acerca do referido ofício e documentos ora juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
A manifestação deverá ser feita diretamente nos autos do Juízo deprecado (carta precatória de nº . 8003060-69.2024.8.05.0103 da 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:00:12.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
21/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
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03/07/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF: *32.***.*16-07 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 188386458.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:45
Deferido o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 187109720.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
01/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Ao ID 157449719, os exequentes requerem a expedição de ofício ao Juízo deprecado para cumprimento da carta precatória de n. 8001306-63.2022.8.05.0103.
Os exequentes acostaram aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis objeto de constrição. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A coproprietária dos imóveis penhorados foi devidamente intimada, tendo deixado transcorrer em branco o prazo para manifestação quanto ao exercício do direito de preferência (ID 184824188).
Cabível então o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Em relação ao pedido de expedição de ofício para cumprimento da carta precatória de n. 8001306-63.2022.8.05.0103, verifico que o processo se encontra em arquivo definitivo, devendo ser expedida nova carta precatória.
Considerando que a avaliação dos imóveis foi realizada há mais de 1 (um) ano, forçosa nova avaliação dos bens.
Ainda, necessária a apresentação de planilha atualizada do débito.
Assim, defiro em parte o pedido de ID 157449719.
Aos exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, expeça-se carta precatória de penhora, avaliação, intimação e hasta pública dos imóveis de matrícula 4.717, 4.718, 4.755, 4.757 e 4.758 junto ao Serviço do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus/BA (ID 115957191).
Anote-se que os exequentes são beneficiários da gratuidade de justiça.
Destaco que incumbe ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83 do TJDFT, de 19.07.2018, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:29:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/02/2024 20:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:18
Deferido em parte o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada acerca da penhora (ID 180162937), a coproprietária THAINA DELITSCH ARAGAO DE VILLAR deixou de se manifestar acerca do interesse no exercício do direito de preferência.
Desse modo, os imóveis penhorados deverão ser levados a hasta pública.
Considerando que as certidões apresentadas aos IDs 173794189 a 173794193 estão desatualizadas, determino ao Serviço do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus/BA que apresente as certidões de ônus atualizadas dos imóveis de matrícula 4.717, 4.718, 4.755, 4.757 e 4.758, no prazo de 5 (cinco) dias, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Atribuo a esta decisão força de ofício. À parte autora para encaminhá-la ao referido Cartório Extrajudicial, conforme endereço eletrônico ao ID 168244210, e comprovar nos autos a diligência.
Sobrevindo resposta, venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:54:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:01
Outras decisões
-
26/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de THAINA DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de THAINA DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF: *32.***.*16-07 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:31
Outras decisões
-
09/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEOMARA REZENDE DA SILVA, NEIZON REZENDE DA SILVA EXECUTADO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que ofício de ID 165501716, embora reiterado ao ID 168244210, não tenha sido respondido pelo Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Ilhéus, fica a parte credora intimada a diligenciar junto ao referido Cartório em busca de informações e cumprimento da ordem judicial no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar nos autos a diligência.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:01:16.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
15/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:54
Outras decisões
-
14/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:33
Deferido o pedido de NEIZON REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*96-81 (EXEQUENTE) e SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:34
Outras decisões
-
31/05/2023 01:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:23
Deferido o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 23:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:00
Outras decisões
-
04/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:26
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:51
Deferido o pedido de SEOMARA REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*95-00 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:31
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:52
Outras decisões
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:20
Outras decisões
-
07/02/2023 19:20
Indeferido o pedido de RESTAURANTE FLUTUANTE KIAROA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (INTERESSADO)
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:48
Outras decisões
-
28/01/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 01:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:37
Deferido o pedido de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF: *32.***.*16-07 (EXECUTADO), NEIZON REZENDE DA SILVA - CPF: *23.***.*96-81 (EXEQUENTE), RESTAURANTE FLUTUANTE KIAROA LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-81 (INTERESSADO) e SEOMARA REZENDE DA SILVA -
-
14/09/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:02
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/02/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
17/02/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 13:16
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 23:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:11
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 01:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 06:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:18
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
11/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:02
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
25/05/2021 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 10:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2021 10:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 14:40
Expedição de Termo.
-
23/04/2021 14:36
Expedição de Termo.
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Termo.
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Termo.
-
23/04/2021 14:30
Expedição de Termo.
-
23/04/2021 14:19
Expedição de Termo.
-
22/04/2021 22:13
Recebidos os autos
-
22/04/2021 22:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:08
Desentranhamento
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/02/2021 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2021 22:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 23:25
Recebidos os autos
-
15/01/2021 23:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/01/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 17:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/12/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
28/11/2020 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/11/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2020 16:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2020 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 14:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/10/2020 08:17
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 12:54
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 07:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:33
Publicado Termo em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/08/2020 16:43
Expedição de Termo.
-
05/08/2020 16:59
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
02/06/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/06/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2020 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2020 21:37
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR - CPF: *32.***.*16-07 (EXECUTADO) em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 13:47
Recebidos os autos
-
21/02/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:19
Decorrido prazo de SEOMARA REZENDE DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:19
Decorrido prazo de NEIZON REZENDE DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:19
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:21
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:33
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/01/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:51
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 15:22
Decorrido prazo de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:20
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:25
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 03:05
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:17
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 04:16
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:45
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2019 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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