TJDFT - 0732458-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 23:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:34
Declarada decadência ou prescrição
-
05/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 18:56
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732458-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS TIAGO PEREIRA EXECUTADO: PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI DECISÃO Conforme exposto no despacho ID 151642423, o depósito informado na petição ID 151051708 pelo interessado Victor Hugo (credor no processo em que foi determinada a penhora no rosto destes autos) não consta destes autos e somente veio a conhecimento deste Juízo a partir da juntada do comprovante de depósito judicial ID 151051711 pelo próprio interessado.
Parte do valor foi transferido para conta vinculada ao processo 0712532-98.2021.8.07.0020, que tramita na 2ª Vara Cível de Águas Claras, em cumprimento à penhora no rosto dos autos, remanescendo R$ 13,66, conforme certificado no ID 171595213.
Observo, ainda, que ambas as partes foram intimadas para se manifestar acerca do depósito e permaneceram silentes, conforme narrado no despacho ID 155919208.
Assim, converto em pagamento a quantia remanescente e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 13,66, conforme o ID 171595213, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência.
Ao CJU (independentemente de preclusão): 1.
Vindo aos autos os dados bancários, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 1.1.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido para a parte exequente, expeça-se alvará, e façam os autos conclusos para decisão quanto à prescrição intercorrente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:56
Outras decisões
-
12/09/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:03
Expedição de Alvará.
-
11/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:40
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Outras decisões
-
22/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 17:42
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2023 14:13
Outras decisões
-
17/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 14:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:47
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:50
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
19/09/2021 08:23
Recebidos os autos
-
19/09/2021 08:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 21:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 19:00
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCOS TIAGO PEREIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 20:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de PERFECT ACQUA ACADEMIA EIRELI em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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