TJDFT - 0726949-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DENIZE LOPES DA LUZ em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS EM FACE DO JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA.
INVESTIGAÇÃO DE PARENTESCO.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
CAUSA QUE EXTRAPOLA A MATÉRIA REGISTRAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAMÍLIA 1.
Nos termos do art. 31 da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), a competência da Vara de Registros Públicos restringe-se ao processo e julgamento das questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos. 2.
Quando a prestação jurisdicional buscada não se restringe à mera retificação registral e envolve aspectos relativos à relação de parentesco (ação de estado), o feito deve ser processado e julgado pelo Juízo de Família (art. 27, I, “a”, da Lei 11.697/2008). 3.
Na hipótese, a causa extrapola a matéria registral em si, pois não se limita a retificação de registro civil: demanda investigação de parentesco, inclusive mediante prova pericial. 4.
Conflito de competência conhecido.
Declarado competente o Juízo da Terceira Vara de Família de Brasília, o suscitado. -
13/09/2023 16:48
Declarado competetente o JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/08/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:20
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 21:09
Recebidos os autos
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12/07/2023 21:09
Outras Decisões
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12/07/2023 17:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/07/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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06/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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