TJDFT - 0732485-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:35
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:04
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 29/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:34
Indeferido o pedido de MATILDES GORETH ELOI - CPF: *84.***.*45-72 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:31
Deferido em parte o pedido de MATILDES GORETH ELOI - CPF: *84.***.*45-72 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732485-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MATILDES GORETH ELOI DECISÃO O pedido de reiteração da pesquisa, desacompanhado da indicação de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, não merece prosperar Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração de diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade, conforme se infere dos seguintes precedentes: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema BACENJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Areversão da conclusão alcançada na instância ordinária, segundo a qual não se mostra possível a reiteração do bloqueio eletrônico de ativos financeiros, por não ser razoável e inútil à satisfação do débito, não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, por incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo Interno da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS a que se nega provimento” (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
No caso, não se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelos sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, porquanto não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da parte executada.
Noutros dizeres, não basta a tal propósito a mera reiteração do pleito em virtude do puro e simples decurso do tempo, ou mesmo a invocação genérica do princípio da cooperação processual.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens através dos BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Volte os autos ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:58
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:42
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:10
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2021 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MATILDES GORETH ELOI em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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